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Denise Assis

Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

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Subprocuradores apelam por liberdade nas universidades

Jornalista Denise Assis mostra documento assinado por 25 subprocuradores gerais que pede que procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, ação contra a censura e perseguição política do governo Jair Bolsonaro a reitores e professores universtários

Professor da UFpel Pedro Hallal e CGU (Foto: ABR)
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Por Denise Assis, para o Jornalistas pela Democracia 

Um grupo de 25 subprocuradores gerais da República se dirigiu hoje ao procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, através de um memorando, para solicitar a revogação da atitude tomada no sentido de coibir manifestações políticas dentro das universidades. O memorando do grupo teve motivação em processo instaurado contra dois professores da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), – Pedro Hallal e Eraldo dos Santos Pinheiro -, pela Controladoria Geral da União(CGU), por críticas feitas a Bolsonaro. E, também, no ofício do Ministério da Educação encaminhado à Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). No documento, o MEC pede providências para “prevenir e punir atos político-partidários”.

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O ofício encaminhado pelo MEC é baseado em recomendação de um procurador-chefe da República, em Goiás, Ailton Benedito de Souza, francamente anticomunista e defensor do atual governo, nas redes sociais. O memorando dos subprocuradores cita explicitamente  a “Recomendação n. 133-PR/GO, de 5.6.2019, formulada pelo Procurador da República.

Para fazer cessar o processo, os professores acabaram por assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC), prometendo não repetir o comportamento.  Aceitaram a “mordaça” de dois anos. Os subprocuradores que subscrevem o memorando defendem que o fazem “imbuídos do propósito de salvaguardar o direito fundamental à liberdade de expressão, inclusive no ambiente universitário”. Pedem também que o procurador federal oficie ao Ministério da Educação, a fim de acentuar e esclarecer a necessidade de respeito à garantia constitucional”. Para isto, aludem “à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 548-DF, de eficácia erga omnes (que vale para todos) e efeito vinculante relativamente a todos os órgãos do Poder Público”.

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Tanto o MEC quanto a CGU se basearam no artigo 8.112, que proíbe funcionários públicos de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, para punir os professores. Embora eles tenham feito críticas a Bolsonaro por redes sociais, estas foram desfechadas do canal oficial da Ufpel (pelo You Tube e pelo Facebook) e, por isto, a CGU entendeu que eles estavam em ambiente de trabalho.

As críticas dos professores foram motivadas pela nomeação, por Bolsonaro, da reitora Isabela Fernandes Andrada, que na lista tríplice ficou em segundo lugar. Para apaziguar os ânimos na universidade, a reitora concedeu dividir o cargo com Paulo Ferreira Júnior, o mais votado da lista.

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Os subprocuradores reproduziram, no memorando, trecho da recomendação do MEC, para destacar seu caráter autoritário: “a realização de atos político-partidários, favoráveis ou contrárias ao governo, nas dependências físicas de repartições públicas; o uso de bens móveis, materiais ou imateriais para a promoção desses atos, apartados dos fins públicos, porquanto voltados apenas a interesses particulares dos próprios agentes públicos ou de terceiros, configuram desvio de finalidade” [sic]. “A utilização de dependências físicas, o uso de bens móveis, materiais ou imateriais, para a promoção de eventos, protestos, manifestações etc. de natureza político-partidária, contrários ou favoráveis ao governo, caracteriza imoralidade administrativa”. [sic]

Por fim, foram buscar fragmentos de votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm a ver com liberdade de expressão. Um deles, proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski: “[P]enso que os espaços universitários são lugares de excelência para o exercício de tais liberdades públicas e para o engajamento político, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento da democracia deliberativa. Parece-me que justamente este objetivo – de construção democrática – presentificou-se em algumas das manifestações que foram inconstitucionalmente coibidas por atos do Poder Público, eis que manifestos, protestos, faixas e exposições em favor da democracia e da universidade pública, bem como as contrárias ao fascismo e à ditadura caracterizam, antes de mais nada, o exercício de liberdades básicas do cidadão, ainda que possam denotar preferência político-partidária.” Em seguida, as 25 autoridades subscrevem o memorando.

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Leia o documento na íntegra:


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