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      Carlos Giannazi

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      Suprema injustiça

      A ministra Cármen Lúcia poderia demonstrar que sua preocupação com as contas públicas também alcança o Poder Judiciário. Para permitir o descumprimento de uma lei federal e autorizar o arrocho o salarial de uma categoria já tão desvalorizada como o magistério, ela não pensou duas vezes

      A ministra Cármen Lúcia poderia demonstrar que sua preocupação com as contas públicas também alcança o Poder Judiciário. Para permitir o descumprimento de uma lei federal e autorizar o arrocho o salarial de uma categoria já tão desvalorizada como o magistério, ela não pensou duas vezes (Foto: Carlos Giannazi)

      No último dia 7, foi publicada uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que atingiu em cheio os professores da rede estadual paulista. A magistrada, acolhendo pedido da Procuradoria-Geral do Estado, suspendeu o reajuste linear de 10,15% para toda a categoria, que já havia sido determinado em primeira instância pela 7ª Vara da Fazenda Pública e confirmado pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

      A ação civil pública ajuizada pela Apeoesp tem um argumento muito forte, uma vez que exige apenas o cumprimento do Piso Nacional do Magistério instituído pela Lei federal 11.738/2008. O salário-base de R$ 2.455,35 para a jornada de 40 horas é pago sem maiores dificuldades por Estados como Maranhão e Piauí, mas o governo de São Paulo alega que não poderia arcar com o aumento na folha de pagamento, que seria de R$ 1,6 bilhão. Não aceitamos essa desculpa, porque somente em desonerações fiscais concedidas a grandes grupos econômicos o tesouro deixa de arrecadar R$ 15 bilhões por ano.

      Outro ponto que nem chegou a ser mencionado na ação da Apeoesp é a questão da Jornada do Piso, instituída também pela Lei 11.738/2008. Segundo a regra, deve ser respeitado o limite de dois terços da carga horária no desempenho de atividades com os alunos. Ou seja, atividades como preparação de aulas e correção de provas têm de ser computadas como parte da jornada, e não como uma obrigação extra, não remunerada, que o professor realiza em seu tempo livre.

      O não cumprimento do Piso Nacional do Magistério tem pouca sustentação sob o aspecto fiscal. A ministra aponta que a manutenção da decisão da Justiça estadual importaria grave risco de lesão à ordem e à economia públicas. Isso porque nos dados apresentados pela PGE está o cálculo do impacto do aumento nas despesas com pessoal, que chegariam a R$ 72 bilhões, o equivalente a 46,73% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite prudencial de 46,55% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

      Em primeiro lugar, temos que considerar que a aplicação do índice de 10,15% para o magistério não é um aumento de salário. É o cumprimento de lei federal que não repõe minimamente as perdas que a categoria tem acumulado durante os anos que tem sido vítima da política tucana de ódio e de ataque aos servidores, com violações sistemáticas à lei da data-base salarial. Em segundo, o Estado ficaria ainda longe do limite máximo da LRF, que é de 49% da receita em gastos com folha. Existe sim espaço para a valorização do servidor.

      Por fim, seria muito mais honesto que a PGE se empenhasse em cobrar as empresas com valores inscritos na Dívida Ativa do Estado, sobretudo aquelas que se beneficiam com desonerações tributárias. Só entre os frigoríficos, a Sadia deve R$ 1,5 bilhão; a Distribuidora de Carnes de São Paulo, R$ 1,2 bilhão; e a Grandes Lagos, R$ 620 milhões. A cobrança dessas três empresas seria suficiente para garantir o reajuste dos professores dois anos.

      Já a ministra Cármen Lúcia poderia demonstrar que sua preocupação com as contas públicas também alcança o Poder Judiciário. Para permitir o descumprimento de uma lei federal e autorizar o arrocho o salarial de uma categoria já tão desvalorizada como o magistério, ela não pensou duas vezes. Quem dera ela tivesse a mesma presteza no sentido de acabar com os "penduricalhos" que elevam os salários dos juízes acima do teto constitucional.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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