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Carlos Henrique Abrão

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

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Supremos privilégios

O descontentamento da sociedade civil em relação à classe política não é menor em face da Justiça, profusamente no tocante às decisões das Cortes Superiores

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O descontentamento da sociedade civil em relação à classe política, não é menor em face da Justiça, profusamente no tocante às decisões das Cortes Superiores.

Desde a definição da indicação dos cargos, passando pela morosidade e a conotação emblemática, vários entrechoques se revelam, inclusive a premente necessidade da revisão do modelo.

No que se refere ao STF, haveria de prevalecer, majoritariamente, juízes de carreira, com mais de 30 anos de exercício, totalizando 6 integrantes, 2 outros seriam provenientes do Ministério Público (Federal e Estadual), 2 da classe dos advogados e, finalmente, o 11º membro da Justiça do Trabalho.

Feita essa mudança, seria capaz de surtir inúmeros e inegáveis benefícios nas decisões, evitando-se desconfiança e também frustração de expectativas em atenção à opinião pública.

Vimos recentemente que mesmo durante o recesso da semana santa o mesmo caso fora analisado, várias vezes, de forma distinta, por diversos Ministros da Corte Suprema, causando estarrecimento.

O foro privilegiado não implica em supremo privilegio para aquele que não o possui, criando-se verdadeira carta de alforria para se evitar apuração e responsabilização daqueles que ocuparam cargos públicos.

Qualquer leigo ou aluno do primeiro ano de faculdade de direito saberá concluir que sem a nomeação formalizada, a situação do privilégio do foro simplesmente inexiste.

Causa e consequência estão sendo confundidas e criando polêmica e celeuma, acirrando mais ainda os ânimos, judicializando a política e colocando no parlamento verdadeira espada de Dâmocles.

Consequentemente, é primacial que as Cortes Superiores sinalizem de acordo com a vontade da constituição, da ordem pública, da moralidade, da ética e da decência. Imprescindível um divisor de águas, separar o joio do trigo, a repercussão será extremamente negativa e a reação do mercado, como um todo, na esfera econômica, desastrosa.

A superação da crise passa pela remodelação dos ânimos, pela reversão da caótica corrupção e também de uma maior harmonia do STF com as diretrizes do crescimento e desenvolvimento nacionais.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.