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Homero Gottardello

Jornalista, Bacharel em Direito, Música (habilitação em “Teoria Geral da Música”) e Belas-Artes (habilitação em “Cinema”)

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Suzane como “madrasta”, em cinco pontos

Na falta de bom-senso e diante da litigância inflexível, meninas que têm hoje entre 7 a 13 anos é que sairão perdendo

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A notícia de que a ex-mulher do atual companheiro de Suzane Von Richthofen entrou com pedido de reversão da guarda de três filhas, alegando que elas estariam sob risco no convívio com “uma assassina psicopata” – termo dito ao jornalista Ulisses Campbell, vencedor do Prêmio Esso e autor do livro "Suzane - Assassina e Manipuladora” – ganhou e almoço de família, os cultos, as rodas de amigos, os corredores dos escritórios e mesas de bares. O caso correrá em segredo de justiça e não terá um desfecho tão rápido quanto se imagina, mas o leitor pode estar certo sobre cinco pontos do que virá pela frente: que vai demorar, que será marcado pela litigância inflexível e pelo ressentimento, que as próprias filhas, incluindo o bebê que Suzane espera, é que sairão traumatizadas, na medida que uma sociedade fanatizada imagina, fabula, inventa normas numa espécie de inconsciente coletivo que, no mundo real, não têm previsão legal. Portanto, primeiro e ao contrário do que se opera no boteco e no grupo de WhatsApp da família, as decisões tomadas nas Varas de Família de todo o Brasil são longamente pensadas e resguardadas, clinicamente inclusive, com laudos e atestados. As partes e o Ministério Público têm muitas oportunidades para se manifestarem e são provas que irão embasar tudo o que alegam - como já disse vai demorar muito.

As provas levam tempo para ser juntadas e, principalmente, para serem analisadas, afinal, não é a opinião pública que vai dar uma sentença, mas um único juiz. E essa decisão, seja lá qual parte favoreça, poderá ser contestada em uma série de recursos. Ademais, não existe, no nosso ordenamento jurídico, nada – nenhuma lei, artigo, parágrafo, inciso ou alínea – que possa cercear o detentor da guarda dos filhos, sem que lhe seja concedida oportunidade para apresentar suas razões. Não há flagrante nem sequer a presunção de violência, não há abandono, não há entrega das meninas para processo ilegal de adoção, não há abuso e nem condenção criminal do pai, portanto do ex-marido (a da Suzane não conta), por crimes cometidos contra as próprias filhas. Então, é muito provável que conheçamos o Campeão da Libertadores da América de 2023 ou vejamos Jair Bolsonaro na cadeia, antes de o processo “engrenar”.

Digo e para podermos seguir à segunda certeza, que pode ocorrer de a mãe, por exemplo, ter a guarda unilateral de um filho só vir a perdê-la, depois – repito, depois – de ser condenada penalmente pela violência cometida contra o próprio filho. O fato de Suzane ter participado do assassinato dos pais e estar cumprindo pena por isso, por mais revoltante que seja, não obsta a guarda que o atual companheiro tem das três filhas em nada. A deputada “Nikole”, por exemplo, poderia redigir um projeto que previsse isso, mas está muito ocupada com a negação do golpe.

A segunda certeza é de que a alegação da mãe das meninas, de que o melhor interesse e a própria segurança das crianças estão sob ameaça, deve ser comprovada de forma fática, objetiva. Ou seja, chegar na mesa do juiz e “dedurar” Suzane, apontando que sua presença na casa em que o ex-marido reside com suas filhas é a materialização deste risco, é achar que a magistratura brasileira é composta de pré-adolescentes. A prova material, objetiva, é muito diferente da suspeita, da desconfiança de alguém, da suposição ou do pressentimento de que novos crimes serão cometidos e, o que é ainda mais abstrato, contra as suas filhas. Se o leitor é do tipo de pessoa que, quando lê algo que desgosta, passa adiante, então pode passar, porque é assim que a coisa funciona – e não fui em quem escreveu o Código de Processo Civil.

A terceira certeza diz respeito à falta de bom senso de ambas as partes neste caso específico, que sairá mais caro do que em uma disputa “regular”, digamos assim, por guarda. Aqui, a própria publicidade que a mãe das crianças deu ao caso já fere o dever de proteção, de preservação das meninas. Não se sabe as razões que levaram ao fato de, hoje, ser o ex-marido quem cuida das crianças, mas sabe-se que isso foi consentido pela mãe. Ou seja, o desejo de reversão ou inversão da guarda é unilateral e a conduta mais prudente, buscando uma solução amigável e discreta, é o mais indicado. A ex-mulher e mãe das meninas poderia se oferecer para ficar com elas durante o pré-natal e o pós-parto de Suzane, que está grávida e, queira ou não, dará à luz um irmão de suas filhas. Seria um período para amenizar o desassossego e que, ainda, permitiria a Suzane insulação para conversão espiritual e a assunção psíquica.

A quarta certeza é de que, sem uma saída pacificadora, são as crianças, inclusive a que Suzane espera, que sairão prejudicadas. Todos sabem que a relação entre irmãos apresenta viéses que escapam ao freudiano, ao lacaniano e até mesmo ao mais embusteiro dos zagais neopentecostais. Três irmãos de mesmo pai e mãe podem viver em conflito, da mesma forma que irmãos de dois ou três casamentos diferentes muitas vezes reenlaçam com afeto e a mais verdadeira das fraternidades os laços desfeitos pelos pais. Portanto e para quem desconhece o Direito, não existe nenhum dispositivo legal capaz de “desirmãozar” as pessoas, não há um instrumento legal, uma renúncia sanguínea, e se um irmão pode abdicar de herança material em relação ao outro, é impossível que o faça em relação ao parentesco – mesmo que ambos desejem a renegação. Até pelo fato de serem médicos, seria bom os dois envolvidos no caso concreto terem isso em mente.

A quinta certeza concerne ao fato de mesmo os imunes ao bolsonarismo estarem, visivelmente, afetados pelo imediatismo da fanatização - sinto o cheiro da boa e velha demonização medieval da madrasta. Afinal, não há qualquer indício de que o atual companheiro de Suzane, que é médico, esteja sendo coagido ao romance. Se, hoje, ele mantém união estável com ela por desejo próprio, planeja ter um filho com ela e, detendo a guarda das filhas da primeira união, não vê risco nesse convívio, não me parece que seja assunto para qualquer pessoa fora da esfera familiar das crianças - só o Ministério Público. Em outras palavras, da mesma forma que ocorre com nossos filhos, os do leitor e os da leitora, só costumam ser aceitos palpites daqueles que, nas nossas ausências, têm obrigação para com as crianças. O condutor do metrô, por exemplo, não tem nenhum dever para com meus filhos, mas meus pais e meus sogros têm. Porque, se eu morrer e a mãe, também, a responsabilidade legal recairá sobre eles.

No caso de Suzane, o leitor e a leitora jamais serão atingidos por este tipo de obrigação e é exatamente disso que decorre uma sexta certeza: de que se o processo corre em segredo de justiça, deve ser porque não é conta de ninguém...

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