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Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

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Tanto Moro quanto Bolsonaro podem ser presos

Para o jornalista Alex Solnik, tudo indica que a íntegra do depoimento e as provas que Moro apresentou à PF serão encaminhadas ao PGR que vai examiná-las e então oferecer ou não denúncia contra Bolsonaro, Moro ou ambos. "Como já perdeu a imunidade, Moro será julgado pelos crimes na primeira instância; Bolsonaro, caso não surja crime de responsabilidade, será julgado pelo STF, mas só se a Câmara autorizar, por maioria de dois terços", adverte

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Por Alex Solnik, para o Jornalistas pela Democracia - Em sua petição ao presidente do STF, o PGR Augusto Aras afirma que nos episódios narrados pelo então ministro Sérgio Moro em seu discurso de despedida do ministério, a 24 de abril, “vislumbra-se, em tese, a tipificação de delitos tais como os de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), coação no curso do processo (art. 344 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), obstrução de Justiça (art. 1º, § 2º, da Lei 12.850/2013) corrupção passiva privilegiada (art. 313, § 2º, do CP) ou mesmo denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), além de crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP)”.

Ele transcreve o discurso de Moro na íntegra, destaca os trechos mais incriminadores e também diz o que tem de ser feito:

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“... indica-se, como diligência inicial, a oitiva de Sérgio Fernando Moro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão. Instaurado o inquérito, e na certeza da diligência policial para o não perecimento de elementos probatórios, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA reserva-se para acompanhar o apuratório e, se for o caso, oferecer denúncia”.

Tudo indica, portanto, que a íntegra do depoimento e as provas que Moro apresentou sábado à Polícia Federal serão encaminhadas ao PGR que vai examiná-las e então oferecer ou não denúncia contra Bolsonaro, Moro ou ambos – que é a opção mais provável. Mas nunca se sabe.

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Nenhum dos possíveis ilícitos listados incide em crime de responsabilidade, estão todos na esfera dos crimes comuns, embora nada impeça que durante a investigação apareçam provas de outros crimes, que também serão investigados e surja dentre eles um crime de responsabilidade.

Aras não definiu a quem – Moro ou Bolsonaro - seriam imputados cada um dos oitos ilícitos, mas é possível fazer algumas deduções.

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“Falsidade ideológica” logicamente diz respeito ao fato de Moro negar ter assinado a exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Aleixo, apesar de ela ter aparecido com sua assinatura, acusação, portanto, que bate em Bolsonaro, e cuja pena é de reclusão de um a cinco anos.

“Coação no curso do processo” ou “usar violência ou grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo” também atinge Bolsonaro, com pena de um a quatro anos de prisão, até por exclusão, porque não há alusão alguma a coação do Moro em seu discurso.

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“Corrupção passiva privilegiada”, que significa “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem” se encaixa perfeitamente no pedido que Moro fez a Bolsonaro de pensão à sua família se acontecesse algo com ele, embora Aras não tenha destacado esse trecho. Moro pode pegar, se condenado, de um a oito anos de prisão.

Aras baseia a acusação de “obstrução de justiça” na Lei 12.850/2013, que é a lei do crime organizado sancionada no governo Dilma Rouseff , na qual foi enquadrado o então senador Delcídio do Amaral ao ser preso, e cabe como uma luva em Bolsonaro, acusado por Moro de pressionar para assumir comando e ter conhecimento de investigações secretas da Polícia Federal.

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“Advocacia administrativa” que significa “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário” combina mais com Moro e seu pedido de pensão à família. A pena é de um a três meses.

“Prevaricação” ou “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” é acusação contra Moro, por não ter comunicado as pressões indevidas de Bolsonaro no momento em que foram feitas. Três meses a um ano de cana.   

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“Denunciação caluniosa”, que claramente implica Moro, se não conseguir provar as acusações a Bolsonaro, pode dar de dois a oito anos de cadeia.

“Crimes contra a honra”, que também poderão ser atribuídos a Moro se não apresentar provas ou se elas não forem convincentes estipulam penas entre um mês e dois anos em cana.

Como já perdeu a imunidade, Moro será julgado pelos crimes na primeira instância; Bolsonaro, caso não surja crime de responsabilidade, será julgado pelo STF, mas só se a Câmara autorizar, por maioria de dois terços.

Presidente da República pode ser preso se for condenado por crime comum?

Nunca aconteceu na história brasileira recente, jamais chegamos sequer perto disso e a constituição não fala a respeito, mas a simples condenação será suficiente para impossibilitar sua permanência no poder. 

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