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    Marcelo Auler

    Marcelo Auler, 68 anos, é repórter desde janeiro de 1974 tendo atuado, no Rio, São Paulo e Brasília, em quase todos os principais jornais do país, assim como revistas e na imprensa alternativa.

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    TJ-PR não estende o HC dado ao assassino de Arruda

    Desembargador paranaense Gamaliel Scaff lavou as mãos

    Marcelo Arruda e família (Foto: Reprodução )

    O desembargador paranaense Gamaliel Scaff, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, não quis adotar o mesmo critério que usou em 14 de fevereiro ao conceder ao bolsonarista Jorge José da Rocha Guaranho, assassino do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, um Habeas Corpus que o beneficiou com a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, logo após ser condenado pelo Tribunal do Júri a 20 anos de reclusão em regime fechado.

    Na época, Scaff explicou na decisão não ser possível “desprezar a precária condição da saúde do paciente”, se referindo ao ex-policial penal Guaranho. Ele foi baleado por Arruda já tombado, por conta do tiro que provocou sua morte, durante sua festa de aniversário, em 9 de julho de 2022.

    No dia seguinte da condenação pelo Júri, o desembargador concluiu que o “paciente continua muito debilitado e com dificuldade para se deslocar em razão da enfermidade e das lesões que o acometem, logo, por ora, chega-se à ilação de que sua prisão domiciliar não colocará em risco a sociedade ou o cumprimento da lei penal”.

    Na época em que o HC foi concedido, segundo o site Metrópole, a então presidente do PT, deputada Gleisi Hoffman (hoje ministra da Secretaria de Relações Institucionais – SRI), em vídeo criticou o desembargador alegando sua falta de isenção para decidir sobre o caso, pois ele “é seguidor das redes de Bolsonaro, Michele, Zambelli e outros da extrema direita”.

    Acrescentou: “[Ele] já atacou o STF para defender o bolsonarista foragido Osvaldo Eustáquio. O júri popular condenou o assassino Jorge Guaranho a 20 anos de cadeia, pelo crime torpe com motivação política contra a vida do companheiro Marcelo. Livrá-lo da pena 24 horas depois, como fez o desembargador Scaff, não tem nada a ver com questões humanitárias. É um tapa na cara da Justiça”, criticou Gleisi.

    Pedido de extensão aos demais presos

    Respaldado nessa decisão, em 7 de março, o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia – CAAD impetrou Habeas Corpus coletivo para proteger o direito dos internos do mesmo Complexo Médico Penal – CMP, do Paraná, onde Guaranho iria cumprir pena, que também se encontram em “delicada condição de saúde”. O pedido se baseou também nos artigos 318, II, do CPP e 117, II, da LEP citado pelo desembargador ao beneficiar o policial penal..

    No entendimento dos impetrantes, a decisão adotada por Scaff no HC Nº 0014141-32.2025.8.16.0000, deveria ser estendida a outros internos que estão recolhidos no CMP e sem acesso a tratamento de saúde de qualidade, sem os cuidados da família e, inclusive, por crimes muito menos graves do que aquele cometido pelo Sr. Guaranho.

    O pedido, protocolado como HC Nº 0022229-59.2025.8.16.0000, foi distribuído ao desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, da 4ª Câmara Criminal do TJPR. Ele, porém, entendeu que o caso estava prevento ao seu colega Scaff, da 1ª Câmara.

    Na sua justificativa expôs que o “presente mandamus foi impetrado sob o argumento de que os internos do Complexo Médico Penal – CMP fazem jus a prisão domiciliar em razão do delicado estado de saúde de cada um deles, nos termos da decisão proferida no habeas corpus crime nº 0014141-32.2025.8.16.0000. Porém, o habeas corpus nº 0014141-32.2025.8.16.0000 foi julgado pela 1ª Câmara Criminal, sob a relatoria do e. Desembargador Gamaliel Scaff. Por isso e porque os impetrantes pretendem a extensão do benefício concedido ao paciente do habeas corpus supracitado, há prevenção e. Desembargador Gamaliel Scaff para conhecer e julgar também o pedido de extensão.”

    Scaff lavou as mãos

    Dessa vez, porém, o desembargador Scaff não quis fazer valer os argumentos que utilizou em fevereiro, quando por conta do estado de saúde do ex-policial penal bolsonarista Guaranho, entendeu que ele, mesmo condenado por um homicídio triplamente qualificado, poderia sim cumprir pena em seu domicílio. Para não se comprometer, devolveu o Habeas Corpus para seu colega Bacellar Filho. Antes, porém, criticou a direção do CMP que alegou dificuldades para tratar esses presos:

    “Julgo necessário ressaltar que o CMP (Complexo Médico Penal), órgão do Poder Executivo, ao alegar que não possui condições adequadas para abrigar presos com estado de saúde debilitado (que necessitam de tratamento de saúde), acaba por esvaziar a própria justificativa de sua existência. É inusitado e surpreendente o pedido canalizado por este remédio de Habeas Corpus, na medida em que abrigar presos em estado de saúde debilitado (que necessitam de tratamento de saúde) é justamente a principal razão de existir do CMP, conforme consta inclusive no site oficial do Estado”.

    Em seguida ele lavou as mãos e não estendeu aos demais presos do CMP o beneficio concedido em fevereiro ao policial penal bolsonarista. Classificando o HC como “estranha impetração feita”, alegou não caber a extensão da decisão de forma coletiva: “obviamente a liberação de todos os demais detentos em condições de saúde desigual não será a solução. Há que ser enfrentada a questão de caso a caso, na forma da lei. Diante disso, em que pese a respeitável decisão do e. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, entende-se que não se trata de caso de extensão de benefício e consequente prevenção desta relatoria”.

    Dessa forma, lavando as mãos, ele reencaminhou “o feito a Sua Excelência, o Des. Rui Portugal Bacellar Filho” sem esquecer-se de registrar as “homenagens devidas”.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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