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Paulo Moreira Leite

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TRF-4 vai fingir que ainda tem provas para condenar Lula?

"A partir do documento de penhora da juíza Luciana de Oliveira ficou mais difícil para o TRF-4 ignorar a ausência de qualquer prova para condenar Lula pelo triplex", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. "Está na cara que a sentença de 9 anos e meio de prisão está longe de representar uma conclusão 'acima de qualquer dúvida razoável', como manda a tradição jurídica do país". Reconstruindo a denúncia sobre o triplex, PML lembra que "é fácil apontar tropeços típicos de uma apuração na qual o viés político sempre ficou acima dos fatos. A novidade é que, com a descoberta da penhora, não há mais caminho jurídico nem lógico para sustentar a sentença de Moro"; vídeo

TRF-4 (Foto: Paulo Moreira Leite)
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A descoberta de que o apartamento 16-4 encontra-se penhorado pela Justiça, para honrar compromissos que credores privados foram cobrar da empreiteira OAS, legítima proprietária do imóvel, encerra qualquer dúvida sobre quem é o dono do imóvel apontado por Sérgio Moro como pagamento indevido a Lula por favores que teriam sido prestados a empreiteira.

Quando faltam poucos dias para o TRF-4 iniciar o julgamento, num ambiente de suspense e apreensão no Brasil e também fora do país, a descoberta constitui um "fato superveniente", uma revelação, na linguagem jurídica, que modifica os dados do julgamento e, em situações normais, levaria a extinção da pena de 9 anos e meio de prisão.

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No Brasil onde vigora a justiça de exceção, a pergunta é saber qual o impacto que a penhora terá sobre a decisão de três desembargadores de Porto Alegre. O imóvel não só permanece em nome da OAS, conforme todos os registros disponíveis desde o início das obras no edifício Solaris, no Guarujá, como está sendo transferido a um novo proprietário, para que seja vendido.

A decisão da juíza Luciana de Oliveira, da Vara de Execuções e Títulos do Distrito Federal, coloca a discussão sobre a sentença contra Lula em novo patamar. Até agora, era até possível debater se a Justiça estava respeitando (ou não) um princípio básico do Estado Democrático de Direito -- aquele que diz "em dúvida, pró réu". A novidade agora é mais sólida.

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A partir de um documento que a própria Justiça reconhece como verdadeiro, cuja autenticidade o TRF-4 não pode sequer colocar em dúvida, pois isso está fora de suas atribuições, ficou difícil questionar a própria inocência de Lula. A partir de uma reconstrução dos principais fatos e provas do caso, esta se torna a única conclusão coerente num processo carregado de pistas falsas e indícios frágeis, que nunca apontaram para conclusões "acima de qualquer dúvida razoável".

Desde que o Ministério Público de São Paulo deu inicio a investigações sobre o edifício Solaris, no Guarujá, em 2010, quando a Lava Jato sequer chegara aos jornais, foi fácil apontar tropeços e irregularidades típicos de uma apuração na qual o viés político está acima das provas e dos fatos. Em fevereiro de 2016, até o método de escolha do promotor que assumiu as primeiras investigações foi condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Órgão criado para apurar irregularidades cometidas pelo Ministério Público, o CNMP reconheceu que não se respeitou um princípio elementar de uma investigação -- a escolha de um procurador natural, por sorteio, sem vínculo com as partes envolvidas.

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O relator Valter Shuenquener lembrou um fato óbvio -- o direito de todo cidadão ser investigado por um procurador escolhido segundo critérios abstratos e "não casuisticamente." Já era um indício claro de que se andava por um caminho torto -- desde o início. No entanto, num comportamento que se repetiria em outros momentos de um caso que com tamanha envergadura o CNMP repetiu um comportamento conhecido: apontou o dedo para a ferida, deixou claro que sabia quem estava errado, mas não foi às últimas consequências para garantir o certo. Mesmo reconhecendo a perseguição a Lula, decidiu que o princípio do "não casuísmo" só deveria valer para casos novos. A mensagem foi dada -- e seguida da mesma forma na etapa seguinte.

A primeira instância da Justiça paulista inocentou todos os envolvidos na acusação. Só um caso ficou de fora: justamente a denúncia que envolvia o apartamento que o procurador nomeado sem respeito a critérios "não-casuísticos" atribuiu a Lula não foi arquivada. Depois de absolver todos os outros acusados, a juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4a. Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, remeteu o caso do 16-4 para a palavra final de Sérgio Moro. Foi assim que Lula acabou condenado a 9 anos e meio, após anos de investigação, num momento em que o cronômetro político adquiria importância política óbvia. Até uma criança abaixo da idade de votar já havia percebido que seria preciso encontrar uma condenação capaz de fazer efeitos na campanha presidencial de 2018, certo?

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Mesmo assim, no meio do caminho, em julho do ano passado -- seis meses antes da sentença da juíza Luciana de Oliveira -- já apareceu um fato novo, que questionava a tese de que Lula seria o proprietário do imóvel. Após uma busca incessante em cartórios, a defesa de Lula divulgou a descoberta de um contrato de cessão de "direitos creditórios" pelo qual o apartamento 16-4 fora repassado, pela OAS, para a Caixa Econômica, como parte de uma operação tradicional do mercado para financiar investimentos imobiliários. O documento deixava claro não apenas que a OAS permanecia proprietária do imóvel, mas que a venda só poderia ser feita após pagamento devido a Caixa, sem que nenhum centavo fosse devido a Lula. A defesa incluiu os documentos em suas "Alegações Finais," mas os argumentos não foram considerados.

Nestes dias de janeiro de 2018, que antecedem a decisão do TRF-4, a pergunta é saber o que irá acontecer com os direitos de Lula, agora que está claro que ele está sendo acusado daquilo que se pode chamar de "crime sem cadáver". Os sinais de que o Tribunal está decidido a respaldar a condenação de Sérgio Moro se multiplicam desde o início. O presidente Thompson Flores chegou a definir a sentença como "impecável," fazendo uma comparação com a condenação da União pela morte sob tortura de Vladimir Herzog, sugestão repudiada com veemência pelos herdeiros do jornalista.

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O TRF-4 irá se reunir num momento em que o apoio a condenação diminui dentro do país. Também se transformou num escândalo internacional e começa a ser questionada com vigor em outras áreas do conhecimento, inclusive filosofia. No livro "Falácias de Moro -- Análise Lógica Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva", que está sendo lançado estes dias,  o professor Euclides Mance, da Universidade Federal do Paraná, sustenta que a condenação de Lula se apoia numa sentença construída a partir de uma retórica enganosa, na qual pretende ter demonstrado teses que os fatos apontados não permitem. Para o professor, Moro condenou Lula a partir de sofismas, técnica de manipulação do pensamento conhecida desde a Grécia antiga, usada para iludir os ingênuos e desprevenidos. Com 276 páginas, a obra está longe de ser uma iniciativa isolada, mas conta com apoio direto de 20 especialistas em lógica que atuam nas principais universidades do país e divulgaram um manifesto em apoio "Às falácias de Moro".

Logo nas páginas iniciais, o professor esclarece a categoria de pensamento em que enquadra a sentença pela qual Moro condenou Lula. Lembra que a falácia é um recurso que "leva a tomar o falso por verdadeiro" e, "quando realizada de forma proposital, visando confundir o interlocutor, chama-se sofisma".

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Este é o debate colocado pela descoberta de que o 16-4 foi penhorado pela Justiça para beneficiar um credor da OAS, criando um fato novo e definitivo sobre o caso. Em 24 de janeiro, será mais difícil ainda acreditar nos sofismas de Sérgio Moro sobre Lula. Este é o ponto no julgamento. 

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