TST derruba confisco de Ives Gandra à FUP e petroleiros

Jornalista Marcelo Auler informa que, por quatro votos a três, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou na tarde desta segunda-feira (9) a decisão do ministro Ives Gandra Filho que confiscou R$ 5,8 milhões de dez entidades sindicais dos petroleiros



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Por Marcelo Auler, em seu Blog e para o Jornalistas pela Democracia 

Por quatro votos a três, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou, na tarde desta segunda-feira (9/12), a esdrúxula decisão do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho que confiscou R$ 5,8 milhões de dez entidades sindicais dos petroleiros, o que significou a decretação da pena de morte das mesmas, tal como noticiamos em Ives Gandra e a “pena de morte” a sindicatos e à FUP.

A decisão absurda de Gandra Filho foi a pretexto do descumprimento de uma decisão monocrática que ele assinou, em 22 de novembro, impedindo a greve dos sindicatos dos petroleiros ligados à Federação Única dos Petroleiros (FUP). A paralisação ocorreu na segunda e na terça-feira seguintes (25 e 26 de novembro). O confisco do dinheiro se deu imediatamente depois, já com a greve suspensa.

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Quatro ministros da SDC – João Batista Brito Pereira (presidente do Tribunal), Lelio Bentes Corrêa (corregedor-Geral da Justiça do Trabalho), Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda – entenderam que o ministro Gandra desrespeitou a Constituição ao considerar a greve ilegal antes dela ser efetuada. Concluíram ainda que ele jamais poderia, monocraticamente, determinar a multa que estipulou, cobrando-a imediatamente depois, através do confisco bancário.

Gandra contou com o apoio dos ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa, que consideraram que a greve era ilegal por desrespeitar um Acordo Coletivo de Trabalho assinado dias antes. No entendimento deles, não havia como os nove sindicatos de Petroleiros e a FUP deflagrarem um movimento alegando desrespeito a cláusulas do ACT, recém assinado. Gandra, entretanto, não reconheceu motivação política nas reivindicações dos trabalhadores que giravam em torno das questões de mobilização de pessoal e eventuais dispensas. Mas a classificou de abusiva a greve.

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O ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do Tribunal deu-se por impedido de participar da votação por ter sido o responsável pela mediação do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre os sindicatos dos petroleiros e a Petrobras. O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos esteve ausente por questões de saúde.

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O voto vencedor foi dado pelo ministro Godinho Delgado, segundo o qual realmente as greves têm limitações, em especial para categorias consideradas essenciais, caso em que inclui petroleiros por conta da necessidade do combustível à população. Mas ele não aceitou que a decretação da ilegalidade fosse antes de o movimento ser iniciado – Gandra determinou-a no sábado e o movimento aconteceu na segunda e terça-feira seguinte.

Da mesma forma, Godinho Delgado criticou a multa imposta e a imediata cobrança através da determinação de confisco dos valores encontrados nas contas bancárias destes nove sindicatos filiados à FUP (Norte Fluminense, AM, SP, CE/PI, RN, BA, PE/PB, PR.RS) e da própria federação.

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Como Gandra Filho estipulou R$ 2 milhões por dia paralisado de cada entidade – a Petrobras queria multa diária de R$ 10 milhões diários – o total a ser confiscado das dez entidades somaria R$ 32 milhões. Destes ele encontrou em 26 contas bancárias os R$ 5,8 milhões inicialmente confiscados.

Os demais R$ 26 milhões seriam recolhidos com o confisco das receitas futuras dos sindicatos. Para tal. determinou à Petrobras que fossem depositados mensalmente na conta por ele aberta, os valores das mensalidades descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.

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Com esse confisco, considerados por muitos ilegal como reportamos no Blog, na matéria citada acima, o ministro do TST que jamais escondeu seu voto e seu apoio a Jair Bolsonaro, simplesmente inviabilizava financeiramente as entidades sindicais.

No julgamento na tarde desta segunda-feira, o relator do processo ainda propôs reduzir o valor da multa passando a cobrar R$ 500 mil da FUP e dos sindicatos com maior número de filiados e R$ 250 mil dos demais, por dia de paralisação.

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No voto vencedor, o ministro Godinho Delgado tinha deixado claro que se multa tivesse que ser aplicada, ela só poderia ser estipulada a posteriori, após analisar se a greve respeitou a necessidade de deixar 70% dos trabalhadores no serviço por se tratar de atividade essencial. Ainda assim, explicou que pela jurisprudência o valor teria que ser em torno de R$ 50 mil, a cada dia de paralisação. Pela decisão tomada, os valores serão devolvidos imediatamente aos sindicatos e federação.

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