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Washington Araújo

Mestre em Cinema, psicanalista, jornalista e conferencista, é autor de 19 livros publicados em diversos países. Professor de Comunicação, Sociologia, Geopolítica e Ética, tem mais de duas décadas de experiência na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Especialista em IA, redes sociais e cultura global, atua na reflexão crítica sobre políticas públicas e direitos humanos. Produz o Podcast 1844 no Spotify e edita o site palavrafilmada.com.

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Um rombo bilionário e um Supremo fora do script

A condução personalista do ministro Dias Toffoli lança suspeitas graves sobre limites, legalidade e poder no Judiciário

Dias Toffoli (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Um rombo bilionário e um Supremo fora do script

A condução personalista do ministro Dias Toffoli no caso Banco Master, marcada por avocação frágil, idas e vindas decisórias e controle atípico das provas, lança suspeitas graves sobre limites, legalidade e poder no Judiciário

Washington Araújo 

A liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, escancarou um escândalo financeiro de proporções raras no Brasil contemporâneo. As investigações conduzidas pela Polícia Federal estimam que as fraudes ultrapassem R$ 12,2 bilhões, com impacto potencial de até R$ 41 bilhões sobre o Fundo Garantidor de Créditos. Trata-se de crimes clássicos contra o sistema financeiro nacional: gestão fraudulenta, organização criminosa, lavagem de dinheiro e desvio sistemático de recursos.

Nada disso, isoladamente, surpreende. O que causa perplexidade institucional é o desvio do rito legal e a forma como a investigação foi retirada da Justiça Federal e trazida para o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria direta do ministro Dias Toffoli.

Junho de 2024 — a origem frágil da avocação

No início das investigações da Polícia Federal, em junho de 2024, surge nos autos uma menção lateral ao deputado federal João Carlos Bacelar, detentor de prerrogativa de foro. A referência não se conecta ao núcleo do esquema financeiro, não descreve participação direta nem vincula o parlamentar às operações que, meses depois, se revelariam bilionárias. Tratava-se da compra de um imóvel que é o final não foi consumada com o Banco Master.

Essa menção periférica — e juridicamente frágil — foi suficiente para que o ministro Dias Toffoli passasse a sustentar a necessidade de deslocamento da investigação.

Aqui nasce a primeira grande dúvida: uma citação acessória, sem vínculo com a essência criminosa, pode justificar a retirada de um caso dessa magnitude da primeira instância? Para este articulista, não.

Julho de 2024 — a exceção vira método

Em julho de 2024, Toffoli avoca o caso para o STF, afastando-o da Justiça Federal e do fluxo ordinário da persecução penal. A partir desse momento, a exceção constitucional do foro especial deixa de ser episódica e passa a estruturar toda a investigação de um banqueiro privado e de seu círculo familiar e empresarial.

O deslocamento ocorre antes mesmo de o rombo bilionário ser plenamente identificado, o que reforça a suspeita de que a base jurídica da avocação não se sustenta no mérito dos crimes que viriam à tona.

Novembro de 2025 — a liquidação e o protagonismo

Com a liquidação do Banco Master, em novembro de 2025, a gravidade do caso se impõe de forma inequívoca. O ministro Toffoli intensifica sua atuação direta: autoriza bloqueios patrimoniais que somam R$ 5,7 bilhões, reforça o sigilo processual e passa a interferir no ritmo e na forma das diligências.

O STF deixa de ser apenas instância revisora e assume papel operacional.

6 e 7 de janeiro de 2026 — prazos e pressão

No dia 6 de janeiro de 2026, a Polícia Federal solicita autorização para uma nova fase da operação. No dia seguinte, Toffoli defere o pedido, mas impõe prazos exíguos para cumprimento, em investigação complexa, com múltiplos alvos e em diversos estados.

12 de janeiro de 2026 — a reprimenda

Antes mesmo da deflagração da operação, em 12 de janeiro, o ministro repreende formalmente a Polícia Federal, alegando falta de empenho e atribuindo à autoridade policial eventual prejuízo às diligências. O gesto é incomum, cria constrangimento institucional e expõe uma relação de tensão com uma instituição reconhecida por seu profissionalismo e espírito republicano. Algo que salta aos olhos é a extrema diligência e determinação do STF em zelar por sua competência e ao mesmo tempo em avançar sobre a competência de outros entes públicos. É no mínimo estarrecedor, por falta de uma palavra mais forte.

14 de janeiro de 2026 — a operação e o alcance familiar

No dia 14 de janeiro de 2026, a fase 2 operação Compliance é deflagrada. A PF cumpre 42 mandados em cinco estados. São apreendidos carros de luxo, relógios, dinheiro vivo, dezenas de dispositivos eletrônicos e um arsenal de armas de grosso calibre, incluindo fuzil, metralhadora e carabina.

A ofensiva atinge Daniel Vorcaro, controlador do banco, mas também seu pai, Henrique, a irmã, Natália, empresária e pastora evangélica, e o cunhado, Fabiano Campos Zethel, fundador de uma gestora de investimentos e também pastor. Zethel é abordado no aeroporto de Guarulhos quando embarcava para Dubai, tem o passaporte apreendido e é proibido de deixar o país.

A recorrência de lideranças religiosas no epicentro de rombos bilionários reaparece. Não como juízo moral, mas como dado social que exige escrutínio. 

Há poucos dias escrevi aqui artigo em que defendi a necessidade da realização de uma operação nos moldes da “Carbono Oculto” para investigar a fundo as finanças das 30 maiores igrejas com fluxos financeiros atípicos.

Na mesma operação, Nelson Tanure é abordado quando embarcava do Rio de Janeiro para Curitiba. Seu celular é apreendido. O deslocamento, isoladamente, não é crime, mas o contexto levanta questões sobre timing, conexões e fluxos de informação em uma investigação sensível.

14 de janeiro de 2026 — o controle das provas

No próprio dia 14, Toffoli determina que todo o material apreendido seja lacrado e acautelado no STF, impedindo a extração imediata dos dados pela Polícia Federal. O argumento de preservação das provas não se sustenta. Na prática, ocorre o contrário: retarda-se a perícia, fragiliza-se a cadeia de custódia e coloca-se em risco a integridade de dados digitais voláteis.

A Polícia Federal alerta formalmente para esse risco. A linha que separa o público do privado há muito deixou de ser  tênue nessa investigação do Master.

Poucas horas depois — nova mudança

Poucas horas depois, o ministro muda novamente a decisão e autoriza que a Procuradoria-Geral da República faça a extração e análise do material apreendido. Mais uma inflexão. Mais um sinal de instabilidade decisória. 

Poucas canetas podem se dar ao luxo de serem erráticas: a caneta do médico quando apresenta o diagnóstico de uma doença fatal; a caneta do presidente de um país quando deseja enviar suas forças armadas para invadir outro e a caneta de um ministro de uma corte suprema.

O conjunto dos fatos revela um padrão inquietante: centralização excessiva, idas e vindas da caneta e voluntarismo judicial. A sucessão de ordens — ora acelerando, ora travando, ora transferindo responsabilidades — não descreve apenas um estilo; descreve um risco. Porque, num Estado de Direito, o procedimento não é ornamento. É a própria garantia de que a verdade será buscada sem atalhos, sem zonas de sombra e sem tutela pessoal sobre o que deve ser periciado.

Não é plausível sustentar que enviar provas digitais ao STF, antes da extração técnica pela Polícia Federal, “preserva” o conteúdo. Preservar, em investigação séria, é agir com técnica, tempo certo e cadeia de custódia íntegra. 

Quando se impede a extração imediata e se muda de rota em seguida, o que se preserva não é a prova: preserva-se a incerteza — e a incerteza sempre favorece quem tem mais a perder com a transparência. Para quem acompanha o noticiário em tempo real sobre a liquidação desse banco são muitos os que detém posição de autoridade que parecem temer a transparência: senadores e deputados federais, ministros do Tribunal de Contas, membros da cúpula de órgãos reguladores do sistema financeiro e por aí vai.

É nesse ponto que a pergunta se torna inevitável e desconfortável: a quem se pretende proteger quando o caminho normal da prova é substituído por um circuito excepcional, desenhado no gabinete e reajustado ao longo do dia? Se o foco é eficiência, por que desorganizar o fluxo pericial? Se o foco é legalidade, por que esticar o foro por prerrogativa de função até que ele passe a engolir um caso cujo núcleo é financeiro e privado?

O caso Banco Master pede punição, reparação e rastreamento minucioso do dinheiro. Mas pede também algo anterior e mais básico: que o país não aceite, como rotina, a figura de um relator que age como se pudesse governar a investigação por impulso, como um decreto ambulante. A Justiça não pode operar por vontade. Justiça opera por regra.

Nada disso absolve investigados. 

Ao contrário: quanto maior o rombo, mais rígido deve ser o método. A questão é simples e brutal: quando um tribunal constitucional abandona o papel de guarda e passa a dirigir o enredo, quem fica sem instância para recorrer do improviso? É assim que o poder escapa do controle — não com um golpe ruidoso, mas com pequenas decisões que, somadas, reescrevem o script da República.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.