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Uma assombração chamada guerra fiscal

É preciso favorecer Estados em desenvolvimento com alíquota mais alta de ICMS para combater a desigualdade econômica

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Dois anos depois de audiências e reuniões com governadores, secretários de Fazenda, empresários e outras autoridades, podemos dizer que nunca o Brasil esteve tão perto da sonhada reforma tributária. Por outro lado, também devemos advertir que poucas vezes o equilíbrio federativo esteve tão ameaçado.

Não tenho medo de dizer que essa será a reforma mais importante do governo Dilma Rousseff. Estamos num ponto de inflexão, que tanto pode levar o país ao pleno e harmônico desenvolvimento como também lançar os Estados numa disputa fratricida e alguns setores produtivos a uma crise sem precedentes.

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Essa é a discussão que pretendemos encaminhar a partir do relatório, de minha autoria, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O documento modificou alguns aspectos da medida provisória nº 599/2012, que previa a unificação das alíquotas de ICMS em 4% no país todo e a criação de dois fundos: um de compensação, para eliminar as perdas dos Estados, e outro de desenvolvimento regional, com participação do Orçamento Geral da União e com operações de financiamento aos Estados.

Propusemos, em caráter excepcional, por causa dos custos logísticos, nova alíquota de 7% para o Espírito Santo e para os Estados em desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que representam apenas 6% do total das operações. Bem mais impactante é o efeito da alíquota proposta de 4%, que incidirá sobre mais de 94% das operações de ICMS, atendendo a demanda de São Paulo e dos outros Estados do Sul e do Sudeste.

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Não se trata de privilégios, mas de reconhecer uma situação histórica: o Brasil ainda não tem uma convergência do padrão de desenvolvimento econômico entre suas cinco regiões. Para que ela ocorra, será necessário que as menos desenvolvidas cresçam acima da média nacional. O alcance dessa meta, todavia, depende de políticas de desenvolvimento regional.

É disso que se trata. Não vamos resolver um problema fingindo que ele não existe ou ignorando suas causas. Igualdade entre desiguais não produz justiça, só perpetua e aumenta as diferenças.

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Com a inclusão desses novos dispositivos, temos convicção de que, finalmente, poderemos livrar o país dessa verdadeira assombração chamada guerra fiscal, uma prática que não beneficia ninguém, um jogo de soma zero e que, se não for enfrentado logo, ainda vai causar sérios e irreversíveis danos ao país. Porém, esse combate precisa ser feito com bom senso, o farol na proa, e não o olhar fixo no retrovisor.

É justo reconhecer o esforço do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para garantir a validade desses benefícios.

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Já o projeto de lei complementar nº 238/13 prevê a mudança do indexador da dívida dos Estados, fator fundamental para aliviar o dispêndio financeiro das unidades da Federação em desenvolvimento.

Na prática, se o Supremo Tribunal Federal decidir publicar amanhã uma súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade cometida na guerra fiscal, as empresas beneficiadas com isenções serão obrigadas a recolher os impostos não pagos. Como farão? Quantos empregos e investimentos isso vai custar? Seria um prejuízo incalculável.

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Precisamos trabalhar pela convalidação dos incentivos, algo essencial para trazer tranquilidade aos investidores e às populações dos Estados que receberam os aportes.

Não há ninguém no Brasil que não queira pagar imposto, desde que seja um imposto justo, um imposto bem aplicado, um imposto que, efetivamente, não inviabilize os seus negócios. É nosso dever --dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário-- garantir essa correção a todos os cidadãos brasileiros.

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