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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Uma decisão histórica, reparadora e pedagógica

Moro e Dallagnol na realidade trabalharam para atender os interesses privados dos investidores estadunidenses, não para combater a corrupção

Sergio Moro, FBI, Deltan Dallagnol e a Polícia Federal (Foto: Reuters)

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem.”

(Ministro do STF, Dias Toffoli)

Estou de alma lavada com a decisão do ministro Toffoli.

Explico: como busquei o debate público e tornei públicas - através de artigos, palestras e entrevistas - críticas e denúncias acerca dos excessos e ilegalidades cometidas pelas vestais da moralidade da Lava-Jato; como o fiz para “fora da bolha” de segurança e proteção, pago desde 2014 um preço muito alto - profissional e socialmente -, aqui nessa Campinas, tão tristemente conservadora.

Teria sido mais fácil aproveitar a correnteza, mas eram tão evidentes os excessos que se cometiam no âmbito da Operação Lava-Jato, que, como cidadão e advogado, assumi o risco de denunciar os crimes que se cometeram a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Foi como pregar no deserto.

Peço calma aos zumbis mais agressivos, pois não estou a declarar a inocência de quem quer que seja, afinal, há provas colhidas legalmente sobre a corrupção nas estruturas do estado e em companhias como a Petrobrás; corrupção que não foi “revelada” pela operação Lava-Jato, pois era sobejamente conhecida, a operação teve o mérito de investigar e dar publicidade. O que faço, e farei enquanto for advogado, é defender: (i) os direitos fundamentais, (ii) o direito da ampla defesa e (iii) o devido processo legal.

Registro que, apesar do custo pessoal e profissional, ao qual me referi acima, recebi também apoio, solidariedade e acolhimento de muitos, com destaque aos jornais Correio Popular e Tribuna Liberal, ao 247 Brasil e ao PSB de Campinas.

Vamos lá.

Acima transcrevi um fragmento da decisão do ministro Dias Toffoli, a qual acolheu um recurso de Lula, o nome de tal recurso é “reclamação”.

Lava jatistas, antipetistas e bolsonaristas perguntam: “quantos recursos Lula apresentou?”. A verdade é que foram apresentados muitos recursos pela defesa de Lula, mas não recursos demais, pois Moro impedia sistematicamente que os advogados e advogadas trabalhassem.

Nessa “reclamação” do presidente combatia decisões de Moro no âmbito de uma ação penal e de um “acordo de leniência”; Moro desrespeitou a lei e decisão do STF, pois, limitou o acesso da defesa de Lula ao conteúdo de processos, em ofensa à Súmula Vinculante 14 do STF.

Sempre inquietos e agitados os “direitosos” e “isentões” de todo gênero, que transitam no meu entorno, perguntaram: “mas o que diz a Súmula 14? Deve ser uma bobagem”; não caros incautos, não é uma bobagem, a súmula diz, expressamente: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Não é uma questão menor, por isso a defesa do presidente recorreu.

E o que fez Moro, então Juiz da 13ª Vara? Desrespeitou e, ao receber ordem para dar cumprimento à decisão do STF ele criou embaraços artificiosamente, impedindo que a defesa de Lula tivesse acesso aos elementos de prova.

Esse foi apenas o ponto inicial, ao qual somaram-se situações, fatos, provas graves e estarrecedoras, todas judicializadas e que foram tornadas públicas, infelizmente o detalhamento não cabe no espaço de um artigo, mas podem ser lidas na decisão de Toffoli que é pública (como devem ser as decisões dos ministros do STF e de todos os órgãos do Poder Judiciário).

O fato é que Toffoli escreveu: “... já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país.”.

Mas nada é tão ruim que não possa piorar, pois a ousadia da quadrilha de Curitiba foi além e as ilegalidades cometidas, aliadas ao deboche de Moro e Dallagnol aos direitos fundamentais, revelaram “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, como escreveu Toffoli.

O ministro escreveu também que a Lava-Jato “... foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.”.

Teria tido início na 13ª Vara de Curitiba o criminoso 8/1?

Sabemos que cabe ao Poder Judiciário declarar a inocência ou a culpa, observado o devido processo legal e o amplo direito de defesa, não ao senso comum ou as convicções e desejos pessoais; o que não sabíamos é que o objetivo dos próceres da Lava-Jato talvez nunca tenha sido combater a corrupção, mas alcançar poder e dinheiro.

Sim, tudo que Moro e os shit boys fizeram foi por poder e dinheiro.

A busca de poder - Moro operou fortemente para eleição de Bolsonaro, tornou-se ministro do inominável e, após frustrada pré-candidatura à presidência da república, elegeu-se senador pelo estado do Paraná; já Dallagnol, após tentar criar uma fundação com dois bilhões de reais que “roubou” da Petrobrás, elegeu-se deputado federal pelo mesmo estado, tendo perdido o mandato por razões sobejamente conhecidas.

Só esses dois personagens - que haverão de ser processados, condenados e, se o caso, presos -, precisam de um livro inteiro para que se registre os seus malfeitos.

A busca por dinheiro – Moro e Dallagnol firmaram acordos com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (Department of Justice) e com a Procuradoria-Geral da Suíça (Office of the Attorney General of Switzerland) e, pasmem, remeteram recursos do Estado brasileiro ao exterior sem a necessária concorrência de órgãos oficiais como a Advocacia-Geral da União, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Isso mesmo, Moro e Dallgnol firmaram acordo que obrigava a “colaboradora” a pagar valor global superior a 9 bilhões de reais, ou 2,6 bilhões de dólares ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos à Procuradoria-Geral da Suíça, que seriam distribuídos conforme determinação do Ministério Público Federal, eles próprios.

Moro e Dallagnol na realidade trabalharam para atender os interesses privados dos investidores estadunidenses, não para combater a corrupção.

Tanto é verdade que o departamento de justiça dos EUA colocou o valor a disposição dos procuradores de Curitiba para eles seguirem destruindo a indústria de construção civil, as empresas públicas, criminalizando a política e os políticos, com o compromisso de, assumindo o poder, transferir para as companhias internacionais toda a riqueza nacional.

Para alcançar seu intento destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos, patrimônios e reputações.

Em razão de tudo isso: VIVA A ADVOCACIA, os advogados e advogadas, pois, sem eles e sua coragem, a verdade estaria escondida nos escaninhos da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Essas são as reflexões.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.