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Patrus Ananias

Deputado federal, secretário-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Soberania Nacional, foi ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário, prefeito e vereador de Belo Horizonte

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Vale-tudo golpista destrói direitos

As forças antipopulares, antidemocráticas e antinacionais que tomaram de assalto o governo vem desenvolvendo uma operação de desmonte das políticas sociais e do país, como evidencia toda uma série de iniciativas coerentes

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A proposta que o governo golpista está chamando de "reforma da previdência" chega sob suspeita à Câmara dos Deputados. Tem vícios graves de origem e guarda retrocessos em todas as áreas.

As forças antipopulares, antidemocráticas e antinacionais que tomaram de assalto o governo vem desenvolvendo uma operação de desmonte das políticas sociais e do país, como evidencia toda uma série de iniciativas coerentes: a privatização do pré-sal; a PEC 241/55 que desmonta e congela o país por 20 anos; esta "reforma previdenciária" agora apresentada; e a "reforma trabalhista" já anunciada.

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Todas são medidas muito graves, destruidoras de conquistas do povo brasileiro – da CLT à Constituição - e, não há dúvida, têm por trás um compromisso com o capital internacional.

A marca registrada desta "reforma da previdência" é o que o governo golpista se propõe a fazer com o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, política de assistência social a famílias muito pobres e que atende hoje 4,5 milhões de pessoas idosas e de pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho. É sobre estes brasileiros e brasileiras que a PEC aponta sua arma perversa propondo aumentar a idade exigida para a concessão do BPC - de 65 para 70 anos - e desvincular do salário mínimo o valor do benefício.

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É grave também que se pretenda fixar em 65 anos a idade mínima exigida para aposentadoria dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais. Nós sabemos muito bem das duríssimas condições de trabalho das pessoas do campo, onde a previdência só chegou há menos de cinco décadas, em 1971, com o Funrural. Até então as trabalhadoras e os trabalhadores rurais não tinham nenhum sistema previdenciário. Agora já querem retirar o pouco que lhes foi concedido e que atende, atualmente, sete milhões de segurados.

Os golpistas propõem ainda extinguir a forma coletiva de contribuição da agricultura familiar à previdência. Pretendem exigir contribuição individual e mensal. Isso ofende o trabalhador rural, desrespeita a sazonalidade da produção do campo e condena a agricultura familiar.

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Além disso, a "reforma" exigirá 49 anos de contribuição para que a previdência pague aposentadoria integral. 49 anos!. É uma vida!

Porta-vozes do desgoverno dizem que algumas propostas estão na reforma para negociação. Eu lhes digo: negociar com direitos fundamentais dos pobres é mais uma perversidade.

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A balela governista propaga que a previdência no Brasil é deficitária. Isso é mentira. Está na Constituição um sistema que integra a previdência com a saúde e a assistência social, na perspectiva da seguridade social. Se integrarmos as três fontes, temos uma seguridade social superavitária, possivelmente com pequena margem de déficit no campo.

Diferentemente do que os golpistas dizem, a urgência em aprovar a proposta não pretende "salvar" a previdência. A pressa é para evitar que o povo compreenda a profundidade das perdas que serão impostas aos atuais e aos futuros trabalhadores.

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Em resumo, a proposta de "reforma previdenciária" não moderniza e nem resolve a situação da previdência. Longe disso, ela desmonta a

Seguridade Social e a Previdência para desamparar os pobres e jogar nos braços do setor privado aqueles que puderem pagar.

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O repertório de perversidades, está claro, não se esgotará aí. Já vem, por exemplo, uma Medida Provisória para abrir alas ao que chamam de "reforma trabalhista". No vale-tudo dos golpistas anuncia-se a "modernização" das leis do trabalho. Já sabemos que não irão propor modernização nenhuma. O que anunciam é um deplorável retorno ao século XIX, a um período anterior ao direito trabalhista e ao direito previdenciário.

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