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Marcelo Uchoa

Advogado e professor de Direito

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Vexame judiciário

O advogado Marcelo Uchoa afirma que a decisão do TRF-4 que aumenta a pena o ex-presidente Lula é uma vergonha para o judiciário. Ele diz: "espera-se, avidamente, que colegiados superiores desfaçam o disparate realizado até aqui pelo consórcio judiciário sediado em Curitiba, ramificado pela jurisdição federal da 4ª Região"

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O julgamento do processo do ex-presidente Lula da Silva pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região relacionado ao sítio de Atibaia, ontem (27/11), é mais uma página repugnante de uma arquitetura judicial que, há muito, já demonstrou não possuir qualquer pudor com os pressupostos mínimos do Estado de direito. Apenas pelo argumento do relator desembargador Gebran Neto “não é de fundamental importância a propriedade formal do ex-presidente Lula e material do Fernando Bittar, ou material de Lula e formal de Bittar, o que me parece relevante é que o presidente Lula usou o imóvel” já se vê que inexiste certeza sobre a suposta relação do ex-presidente com o imóvel, o que dirá da acusação de favorecimento por obras e, pior ainda, de obras produto de ligações espúrias mantidas entre empreiteiras e Petrobrás.

Tudo balela! O que é fato sobejamente demonstrado pela imprensa é a aproximação histórica do desembargador Gebran com o ex-juiz Moro, atual ministro da justiça de um governo que nem com todas as fake news do mundo seria eleito se o ex-presidente Lula tivesse concorrido ao último pleito presidencial, óbice que apenas aconteceu porque esta mesma 8ª Turma do TRF/4 condenou-o, com tramitação em tempo recorde, noutro processo esdrúxulo, o do triplex do Guarujá. A propósito, embora as ações sejam diferentes um elemento atípico as une, o ato explícito de “copiar e colar” da juíza Gabriela Hardt na sentença do caso Atibaia sobre a sentença do então juiz Moro do caso triplex.

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Suspeições e impropriedades decisórias à parte, exibição incontestável de malabarismo jurídico da 8ª Turma no julgamento de ontem, ao lado da absurda majoração da pena de prisão de 12 para 17 anos, consistiu na desconsideração de recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que corréus delatados detêm direito de se pronunciar após manifestação de corréus delatores, garantia processual primária flagrantemente negada ao ex-presidente Lula. Menos mal que o ex-presidente poderá recorrer a instâncias superiores sem a mácula de consideração como culpado até o esgotamento de todos os recursos.

Espera-se, avidamente, que colegiados superiores desfaçam o disparate realizado até aqui pelo consórcio judiciário sediado em Curitiba, ramificado pela jurisdição federal da 4ª Região. Pela maneira atabalhoada como a Operação Lava Jato vem se impondo, reiteradamente ignorando as mais comezinhas prerrogativas de defesa, poucos ainda creem verdadeiramente que o ex-presidente Lula não seja vítima de uma perseguição ardilosa de parte de quem já mostrou possuir outros interesses escondidos sob a cortina de fumaça do enfrentamento à corrupção. O tempo passa e os fatos vão comprovando que o ex-presidente jamais poderia ter sido constrangido a um segundo sequer de cárcere, porque todos os seus processos estão eivados de múltiplos, incontáveis vícios. São tão radicalmente nulos que devem ser anulados, um a um. A exorbitância desse vexame judiciário é tão descomunal que Lula solto não basta. Justiça só será realizada com Lula livre.

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Marcelo Uchôa

Advogado. Professor Doutor de Direito da Universidade de Fortaleza. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) – Núcleo Ceará

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