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Carlos Henrique Abrão

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

159 artigos

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Violência e repressão

O que precisa o Estado brasileiro fazer, em primeiro lugar, é combater a macrocriminalidade e não fazer o papel de querer agir apenas diante de catástrofes ou às vésperas de eleições

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Na pauta do dia, o debate frenético, mas, ao mesmo tempo, pouco proveitoso, a respeito da ambiguidade entre a violência em geral e a repressão da norma.

O Congresso Nacional, depois de uma morte, resolveu agir, mas existe uma tendência de jogar tudo para a reforma do Código Penal, sem a necessidade de disciplinarmos conflitos de rua.

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O que precisa o Estado brasileiro fazer, em primeiro lugar, é combater a macrocriminalidade e não fazer o papel de querer agir apenas diante de catástrofes ou às vésperas de eleições.

Uma ação enérgica e eficiente precisa ser tomada contra as drogas e seus efeitos deletérios, não bastam ações paliativas, na Alemanha o extermínio foi brutal, o Estado se infiltrou em alguns Estados e ofereceu aos dependentes químicos tratamento e, com isso, chegou mesmo vender a droga para ganhar confiança até eliminar gradualmente a figura nociva e deletéria do traficante.

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Preventiva e eficazmente deve agir o Estado, e não apenas de forma repressora, é certo que, diante da violência, tudo se faz para conter os mais exaltados e reduzir ao máximo as lutas intestinas que deixam saldo negativo.

E notemos que as batalhas não são apenas de rua, mas nos campos de futebol, no meio rural, em todos os setores da vida social.
Grupos de inteligência do Estado devem estar atentos e fornecer os meios necessários à prevenção e contracautela para minimizar grupos desorganizados e com o escopo de causar dano ao patrimônio.

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Vejam que a figura do "rolezinho", por si só, nada representa, mas sim os infiltrados, que se lançam no meio da multidão para conseguir a notoriedade da quebra, do prejuízo e estrago.

A par de uma economia estagnada, convivemos com a incerteza e o risco advindo fora do negócio, qual seja, a ação de vândalos, que destroem o patrimônio de empresas, lojas e estabelecimentos, sem qualquer marca ou registro de punição.

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Evidente que a democracia pede participação de todos, mas de modo organizado, livre e responsável.

As desigualdades sociais gritantes, e o serviço público ineficiente lançam luzes sobre os gastos de bilhões na Copa do Mundo, seria um reflexo, mas o qual não poderia justificar brigadas internas, preocupadas em espalhar violência não somente na periferia, mas nos entornos das médias e grandes cidades.

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A revisão da lei é fundamental para cerrar fileiras em torno da identificação daqueles despreparados e voltados à finalidade do quebra-quebra, grupo de policiais estaria monitorando, filmando e poderia lançar jatos de água, como ocorre no país vizinho, Chile, e seria determinada a prisão cautelar do infrator.

A custódia teria a finalidade de se investigar os meandros da ação coletiva e igualmente de ressarcir prejuízos, uma forma de prestígio à transação penal e delação premiada.

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Uma polícia de inteligência deve ter ordem judicial para rastrear informações, quebrar o sigilo eletrônico, infiltrar-se nas manifestações e, acima de tudo, desmascarar os mascarados, incógnitas da inescondível violência sem limite.

O Estado não pode ficar de mãos amarradas e engessado diante do cenário explosivo atual, e com ameaças vizinhas para a Copa do Mundo, uma legislação mais flexível e com ingredientes de permanente fiscalização e prisão provisória por cinco dias, tudo isso daria um color diferenciado no combate à violência coletiva de grupos refratários à reforma pela voz e pelo voto.

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