9 artigos do novo decreto sobre armas são 'inconstitucional', diz consultoria do Senado
Segundo parecer da Consultoria do Senado, "tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento'; o parecer aponta que pelo menos 9 artigos do novo decreto "extrapolam o poder regulamentar", ou seja, são inconstitucionais
247 - A Consultoria Legislativa do Senado analisou a nova versão do decreto de Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte de armas e o parecer aponta a permanência de inconstitucionalidade da medida.
Segundo o parecer, "tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação". A análise foi feita atendendo pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AC) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
De acordo com a consultoria técnica, pelo menos 9 artigos do novo decreto "extrapolam o poder regulamentar", ou sejam são inconstitucionais.
A legenda também ajuizou ação no STF, contestando as mudanças do decreto das armas e pedindo sua imediata suspensão. O pedido será apreciado pela ministra Rosa Weber.
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