Advogado contratado pela Senasa, de Campinas, é absolvido
Jos Luis Mendes de Oliveira Lima foi acusado de peculato por ter sidocontratado sem licitao pelo rgo de saneamentodo interior de SP; contratos da Sanasa com a prefeitura do municpio levarama quedas de prefeito e vice
Fernando Porfírio _247 – O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima da acusação de peculato. A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta segunda-feira (23) pela da 1ª Câmara Criminal. A turma julgadora negou recurso apresentado pelo Ministério Público, contra decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Augusto Bernardes de Souza, que, em junho do ano passado, rejeitou denúncia apresentada contra o advogado.
Em janeiro do ano passado, promotores de justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – de Campinas ofereceram denúncia contra seis pessoas, entre elas o advogado. José Luis foi acusado de peculato por ter sido contratado para defender os interesses da Sanasa.
A acusação incluia ainda cinco diretores da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa): Lauro Péricles Gonçalves, presidente da estatal; Maria de Fátima Barreto Tolentino, diretora administrativo-financeira da autarquia; Carlos Roberto Cavagioni Filho, procurador-jurídico; Luciana Roberta Destri Pimenta, consultora jurídica; e Claudete Aparecida Piton de Moraes Salles, coordenadora da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos da Sanasa.
Todos foram denunciados por peculato (crime cometido por funcionário público que, tendo a posse, em função do cargo, de determinado bem ou valor, particular ou público, dele se apropria, em proveito próprio ou alheio).
O motivo apontado pelo MP seria a contratação, pela Sanasa, do escritório de advocacia para, em defesa dos interesses dos dirigentes da estatal, acompanhar as investigações criminais feitas pelo Gaeco sobre eventuais fraudes havidas em licitações daquela companhia de saneamento.
O escritório foi contratado em outubro de 2010 por R$ 360 mil, em procedimento de contratação direta (sem licitação). Para os promotores, a contratação foi uma maneira sofisticada encontrada pelo diretor-presidente e pela diretora administrativo-financeira da Sanasa de apropriaram-se de dinheiro ou valores públicos, de que tinham a posse em função do cargo, em proveito próprio e alheio.
“Para maquiarem sua conduta criminosa, foi necessário aos autores trilhar um caminho onde interviriam diversos colaboradores (os funcionários que atuariam ao longo do procedimento de inexigibilidade de licitação, bem como o representante legal do escritório contratado), o que acabou imprimindo ao delito, no caso concreto, certa complexidade, mas que, na essência, como acima frisado, não afasta sua tipificação como peculato”, dizia a denúncia, assinada pelos promotores de justiça Adriano Andrade de Souza e José Cláudio Tadeu Baglio.
De acordo com os promotores, o escritório de advocacia foi escolhido previamente por Lauro Péricles Gonçalves e Maria de Fátima Tolentino. Depois, ambos trataram de dar ares de legalidade à contratação, amparando-a em pareceres jurídicos elaborados por funcionários da Sanasa, com a tese de que a prestação de serviços advocatícios em prol dos dirigentes da autarquia redundaria em atender aos interesses da própria companhia.
A denúncia afirma que todo o processo de contratação do escritório de advocacia deu-se em apenas dois dias, diante do temor dos dirigentes da Sanana estarem na iminência de serem presos em razão da investigação deflagrada pelo Ministério Público.
“Assim, os dirigentes da companhia seriam beneficiados, por usufruírem de uma prestação de serviços pela qual nada pagariam. E também o escritório de advocacia se beneficiaria, ao ampliar sua carteira de contratos de seviço advocatícios, com o correspondente acréscimo de receita, ilicitamente bancado pelos cofres da Sanasa”, dizia a denúncia.
Na época, o juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal, determinou, a pedido do MP, o sequestro de R$ 266 mil da conta do escritório de advocacia, valor correspondente ao que já foi pago pela Sanasa pela execução do contrato. O juiz também determinou que a companhia suspendesse o pagamento das parcelas futuras.
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