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Advogado de Lula vê ‘banalização do instituto da prisão preventiva’

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que atua na defesa do ex-presidente Lula, aponta falta de justificativa jurídica e diz que a fundamentação apresentada pelos promotores para embasar o pedido contra o ex-presidente Lula é “uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva”; “Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades”, diz o texto

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que atua na defesa do ex-presidente Lula, aponta falta de justificativa jurídica e diz que a fundamentação apresentada pelos promotores para embasar o pedido contra o ex-presidente Lula é “uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva”; “Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades”, diz o texto (Foto: Roberta Namour)
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247 - Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que atua na defesa do ex-presidente Lula, aponta falta de justificativa jurídica no pedido de prisão preventiva divumgado pelos Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo

Segundo ele, a fundamentação apresentada é “uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva”. “Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades”, diz o texto.

Leia abaixo a nota:

Nota

A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:

1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;

2) Lula “poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais”;

3) Lula usou de seus “parceiros políticos” para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;

4) Lula se colocaria acima da lei.

Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.

Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.

Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.

Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.

O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural — reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP — produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade.

Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.

Cristiano Zanin Martins