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    Advogados de Nem vão continuar presos

    Justia nega liberdade provisria aos profissionais que faziam escolta ao traficante na sua tentativa de fuga

    Advogados de Nem vão continuar presos (Foto: DIVULGAÇÃO)
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    Fernando Porfírio_247 - Os dois advogados de Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, que faziam a escolta do traficante na sua tentativa frustrada de fuga da favela da Rocinha, vão continuar presos. A decisão liminar é do desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que negou pedido de liberdade provisória a favor dos advogados.

    O advogados Luiz Carlos Cavalcanti Azenha Cruz e Demóstenes Armando Dantas foram presos em flagrante, em novembro, quando tentavam fugir com o traficante escondido na mala de um Corolla.

    A defesa dos advogados impetrou o Habeas Corpus contra decisão do juiz da 39ª Vara Criminal da Comarca da cidade do Rio de Janeiro. De acordo com a defesa, seus clientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, porque foram presos em flagrante e tiveram seus pedidos de liberdade provisória indeferidos com fundamento na gravidade abstrata do delito e no clamor público, motivos “não idôneos para sustentar a manutenção da cautelar”.

    Segundo o desembargador Muiños Pineiro, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória está correta, pois teve por base a ordem pública. O magistrado lembra que a prisão se deu na sequência dos preparativos da ocupação da Rocinha pelo Poder Público estadual.

    O fato, de acordo com o desembargador, causou bastante apreensão não só na comunidade, como em toda a sociedade, em função das medidas tomadas com antecedência, como revistas e interdições em vias públicas, e também pela possibilidade de reação dos criminosos da área, em particular, traficantes de entorpecentes.

    “Os fatos imputados aos pacientes, somados ao próprio crime de corrupção divulgado amplamente, causaram grande perplexidade e inconformismo social, sendo correto afirmar que haverá imensa intranquilidade e também frustração da sociedade caso os pacientes se livrem soltos, ao menos no início da persecução judicial, razão pela qual entende esta Relatoria que a prisão preventiva se afigurou e ainda se afigura necessária, e se fez bem fundamentada”, afirmou o desembargador.

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