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Advogados de Lula poderão buscar provas por meio de investigação defensiva, decide TRF

Na prática, uma decisão do TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, garante que tanto os advogados quanto procuradores tenham as mesmas possibilidades para argumentar perante um juiz. Advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins afirmou que a decisão do TRF é "compatível com a advocacia moderna"

Advogado Cristiano Zanin Martins (Foto: Editora 247)
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247 - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, reconheceu à advocacia o direito de adotar a chamada investigação defensiva para buscar provas em empresas ou entidades privadas. Na prática, a decisão garante que tanto os advogados quanto procuradores tenham as mesmas possibilidades para argumentar perante um juiz. A informação foi publicada pelo jornal Valor Econômico

O caso analisado envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já teve a sua inocência reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Com a decisão do TRF, a defesa obteve materiais da Odebrecht em um processo contra o petista. O acervo probatório seguiu para a Justiça Federal de Brasília após o STF anular a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. 

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Advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin afirmou que a decisão do TRF é "compatível com a advocacia moderna, que exige do profissional um papel ativo na busca de provas para contrastar investigações estatais".

No acórdão, o desembargador Maurício Kato afirmou que o inquérito criminal defensivo é necessário porque o sistema investigatório padrão "está longe de se mostrar totalmente imparcial e igualitário". 

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"O objetivo é legitimar a atividade jurisdicional, afastando a ideia de que a busca efetiva pela verdade real é uma ilusão, de modo a permitir que não só o órgão acusatório, mas também a defesa possa comprovar suas teses por meio das provas produzidas", disse.

De acordo com o presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB, Juliano Breda, "diante de uma regulamentação extremamente antiquada do inquérito policial, que não garantia o exercício mínimo do direito de defesa, o acórdão reforça que o advogado pode atuar na produção de provas sem que isso seja interpretado como obstrução às investigações". "É um precedente muito relevante", afirmou. 

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Em nota, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) diz que a técnica era uma reivindicação antiga da advocacia e que a decisão “consolida finalmente a paridade de armas no processo penal”.

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