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Afrânio Silva Jardim: denúncia contra Haddad é inepta

"Na minha opinião, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo é inepta e deveria ser rejeitada pelo juízo da 5a.Vara Criminal", diz o jurista Afrânio Silva Jardim; "Não estou questionando a existência ou não de provas do que foi imputado na denúncia. Estou alertando para a falta de imputação"

Afrânio Silva Jardim: denúncia contra Haddad é inepta (Foto: Esq.: Cláudio Kbene)
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Por Afrânio Silva Jardim, em seu Facebook

Na minha opinião, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo é inepta e deveria ser rejeitada pelo juízo da 5a.Vara Criminal.

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Na verdade, a referida peça acusatória não descreve qualquer conduta delituosa do ex-prefeito Fernando Haddad.

Assim, ela não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.

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A questionada denúncia apenas diz que o também acusado Vaccari teria solicitado a um determinado empresário uma expressiva quantia para pagar dívidas de campanha do então prefeito de São Paulo. 

O Ministério Público se limita a dizer que Vaccari teria dito que agia em nome de Fernando Haddad.

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Diante desta insuficiente narrativa, pergunta-se: qual teria sido a conduta penalmente típica do acusado Fernando Haddad ??? Onde e quando ela teria sido praticada ???

Por outro lado, a peça acusatória não afirmou ou descreveu qualquer ato ilegal que o prefeito teria praticado como forma de retribuir esta doação (não pedida por Haddad) !!!

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Ademais, se crime houvesse, seria da competência da justiça eleitoral, por omissão do recebimento da alegada doação na prestação de contas do candidato eleito.

Ainda bem que o magistrado rejeitou a absurda imputação de crime de quadrilha, o que demonstra a absurda sanha acusatória do órgão do Ministério Público de São Paulo.

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Notem que não estou questionando a existência ou não de provas do que foi imputado na denúncia. Estou alertando para a falta de imputação. Estou apenas sustentando que a acusação, ainda que examinada em tese, é absolutamente inepta e inviabiliza o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório (como negar ou questionar o que não foi afirmado ???).

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