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      Afrânio: uso de drone para matar gente na favela é crime tipificado pelo Código Penal

      "Salvo a hipótese de guerra regularmente declarada, que afasta a aplicação da legislação penal comum, quem 'abater' um suposto criminoso através de um DRONE estará praticando um crime de homicídio, qualificado pelo uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima", diz o jurista; governador eleito do Rio, Wilson Witzel (PSC) pretende usar drones para matar bandidos que estiverem portando fuzil

      Afrânio: uso de drone para matar gente na favela é crime tipificado pelo Código Penal
      Leonardo Lucena avatar
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      Por Afrânio Silva Jardim, em seu Facebook

      AVISO AOS PUNITIVISTAS DE OCASIÃO, PRINCIPALMENTE, AO FUTURO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

      Salvo a hipótese de guerra regularmente declarada, que afasta a aplicação da legislação penal comum, quem "abater" um suposto criminoso através de um DRONE estará praticando um crime de homicídio, qualificado pelo uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

      Quem instigar ou auxiliar o operador do drone também terá praticado este homicídio, na qualidade de partícipe, sendo regra expressa do nosso Código Penal.

      Vejam as regras penais pertinentes:

      "Artigo,. 121. Matar alguém:
      Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      § 2º Se o homicídio é cometido:

      IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;"

      "artigo 29: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

      Somente não haverá o crime de homicídio, se a vítima do disparo feito pelo drone estiver agredindo terceira pessoa ou estiver na iminência de fazê-lo. Esta situação deve ser concreta e devidamente comprovada no inquérito policial.

      Vejam o que está disposto no artigo 25 do Código Penal:

      "Artigo. 25. - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

      Evidentemente, a atuação das polícias, do Ministério Público ou do Poder Judiciário continuará a ser pautada pelo nosso ordenamento jurídico e não pela vontade de um Governador de Estado ou mesmo Presidente da República. Eles também devem respeito às leis do nosso país.

      Fora disso, teremos instaurado a barbárie em nossa sociedade e assistiremos um absolutamente indesejável "banho de sangue" !!!

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

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