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Brasil

Alexandre de Moraes veta Lava-Jato de dar destino a valores restituídos ao país

De acordo com a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, o Ministério Público não tem esta atribuição, a de encaminhar recursos à instituições de caráter assistencial ou à União, com destinação já apontada

Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
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Por Denise Assis, para o Jornalistas pela Democracia

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar, numa ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), postulada por ADF – arguição de descumprimento de preceito fundamental, em que é solicitado que os valores ou bens provenientes dos efeitos da condenação criminal ou de acordos feitos no âmbito da Operação Lava-Jato, sejam destinados à União sem destinação pré-definida, como vem acontecendo. De acordo com a decisão de Moraes, o Ministério Público não tem esta atribuição, a de encaminhar recursos à instituições de caráter assistencial ou à União, com destinação já apontada.

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Na medida, o ministro Moraes cita “valores referentes a restituições, multas e sanções análogas decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos realizados, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas”.

Moraes destaca que ficam vedados atos em que os “montantes sejam distribuídos de maneira vinculada, estabelecida ou determinada pelo Ministério Público, por termos de acordo firmado entre este e o responsável pagador, ou por determinação do órgão jurisdicional em que tramitam esses procedimentos”. E deixa explícito que “tal decisão se aplica às verbas discriminadas nas decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR”.

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Leia o documento na íntegra:

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