Alvo do MPF, Padilha nega indisponibilidade de bens
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, rebateu as informações de que teria seus bens bloqueados a pedido do Ministério Público Federal; "Ação de Improbidade contra mim ainda não foi recebida pela Justiça. Não houve nem há qualquer indisponibilidade de bens", afirmou ele no Twitter; "A Ação de Improbidade não deve prosperar, pois foi fundada em documento nulo e o praticado por mim é legal", disse; segundo reportagem de Veja, o MPF pediu o bloqueio dos bens e a devolução de R$ 300 mil aos cofres públicos em ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra Padilha por supostamente ter mantido uma funcionária fantasma em seu gabinete quando deputado federal
247 - O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, rebateu as informações de que teria seus bens bloqueados a pedido do Ministério Público Federal. "Ação de Improbidade contra mim ainda não foi recebida pela Justiça. Não houve nem há qualquer indisponibilidade de bens", afirmou ele no Twitter. "A Ação de Improbidade não deve prosperar, pois foi fundada em documento nulo e o praticado por mim é legal", disse.
Segundo reportagem da revista Veja, o MPF pediu o bloqueio dos bens e a devolução de R$ 300 mil aos cofres públicos em ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra Padilha por supostamente ter mantido uma funcionária fantasma em seu gabinete quando deputado federal. Segundo a publicação, a descoberta aconteceu em 2008, quando a Polícia Federal investigava uma quadrilha que fraudava licitações públicas de obras municipais, estaduais e federais.
O peemedebista disse o inquérito sobre o caso já foi anulado pelo Superior Tribunal Federal (STF). "Existe na Justiça Federal Ação de Improbidade contra mim, com base nos documentos anulados pelo STF", disse, afirmando acreditar que ela não será recebida. "A Ação de improbidade baseia-se em erro de que teria funcionária fantasma. O fiz conforme o Ato da Mesa 72/1997 que permite o que a maioria dos deputado faz: manter funcionários no Estado de origem".
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