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ANP supera 30 acordos de conteúdo local no setor de petróleo

Mais de R$ 2 bilhões em investimentos foram mobilizados por TACs que substituem multas e impulsionam a indústria nacional de óleo e gás

ANP supera 30 acordos de conteúdo local no setor de petróleo (Foto: Divulgação ANP)

247 - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ultrapassou, na última semana, a marca de 30 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) relacionados à política de conteúdo local, instrumento que converte penalidades em novos investimentos no setor de petróleo e gás. Desde setembro de 2022, quando foi firmado o primeiro acordo, já são 31 TACs celebrados, com compromissos que somam cerca de R$ 2 bilhões destinados à cadeia produtiva nacional.

As informações foram divulgadas pela própria ANP em comunicado oficial. Segundo a agência, cinco desses acordos já foram integralmente cumpridos e encerrados, indicando a efetividade do mecanismo e a capacidade das empresas em honrar os compromissos assumidos.

Os dados também apontam a relevância econômica dos TACs. O valor médio por acordo gira em torno de R$ 70 milhões, com alguns casos superando R$ 200 milhões em investimentos. A expectativa da ANP é de crescimento contínuo desses números até dezembro de 2027, prazo final para apresentação de novos requerimentos.

Criados pela Resolução ANP nº 848/2021, os TACs permitem que empresas substituam multas decorrentes do descumprimento de cláusulas de conteúdo local por investimentos na indústria nacional. O mecanismo é aplicável a contratos de exploração e produção encerrados ou com fases concluídas antes de abril de 2018. Após a formalização do termo, os processos sancionadores são arquivados, e o TAC passa a definir novas penalidades em caso de descumprimento, com força de título executivo extrajudicial.

Na prática, os acordos têm se concentrado em três frentes principais. A primeira envolve a aquisição de bens e serviços em áreas da chamada Rodada Zero, inclusive em contratos sem exigência original de conteúdo local. A segunda diz respeito ao uso de excedentes de conteúdo local em outros contratos da mesma empresa, dentro do limite regulatório de 10%, incentivando investimentos acima das obrigações mínimas.

A terceira frente contempla projetos específicos, como exportação de bens e serviços e atividades de descomissionamento de instalações. Esses casos foram incorporados após ampliação das regras pela Resolução CNPE nº 13/2021. Para operações no exterior, as atividades devem ser realizadas pelo próprio proponente do TAC ou por empresas do mesmo grupo econômico.

O conceito de conteúdo local refere-se à obrigação contratual de aquisição de bens e serviços no Brasil durante as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. A política tem como objetivo fortalecer a indústria nacional, estimular a geração de empregos e promover o desenvolvimento tecnológico no país. A definição dessas diretrizes cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), enquanto a ANP é responsável por sua regulamentação e fiscalização.

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