CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Antes de negar HC, Rosa reconheceu que prisão seria inconstitucional

Ao votar pela negação do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula no STF, a ministra Rosa Weber reconheceu que a prisão antes do trânsito em julgado pode ser inconstitucional; caso foi explicado pelo advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Carlos Gonçalves Junior; "A ministra Rosa Weber negou habeas corpus ao ex-presidente Lula fundamentando seu voto no respeito à jurisprudência vigente do STF, que permite a prisão após a condenação de segunda instância. Porém, Rosa indicou que, quando for o momento de enfrentar a revisão desta jurisprudência sobre o assunto, poderá rever seu entendimento", disse ele

Ao votar pela negação do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula no STF, a ministra Rosa Weber reconheceu que a prisão antes do trânsito em julgado pode ser inconstitucional; caso foi explicado pelo advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Carlos Gonçalves Junior; "A ministra Rosa Weber negou habeas corpus ao ex-presidente Lula fundamentando seu voto no respeito à jurisprudência vigente do STF, que permite a prisão após a condenação de segunda instância. Porém, Rosa indicou que, quando for o momento de enfrentar a revisão desta jurisprudência sobre o assunto, poderá rever seu entendimento", disse ele (Foto: Aquiles Lins)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - Ao votar pela negação do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula nesta quarta-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber reconheceu que a prisão antes do trânsito em julgado pode ser inconstitucional. 

O caso foi explicado pelo advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Carlos Gonçalves Junior. 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"A ministra Rosa Weber negou habeas corpus ao ex-presidente Lula fundamentando seu voto no respeito à jurisprudência vigente do STF, que permite a prisão após a condenação de segunda instância. Porém, Rosa indicou que, quando for o momento de enfrentar a revisão desta jurisprudência --no julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre o assunto-- poderá rever seu entendimento. Ou seja: embora a ministra tenha revelado sua inclinação pela revisão do seu posicionamento sobre a prisão em segunda instância, entendeu não ser o habeas corpus o momento e a via oportuna para fazê-lo. Com isso, colocou-se em uma posição inusitada, pois embora tenha admitido que a prisão antes do trânsito em julgado possa ser inconstitucional, permite que o ex-presidente venha a ser preso", disse ele, no UOL

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO