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Após anúncio de vacinação infantil, STF declara perda de objeto dos pedidos de tutela

Lewandowski recebeu documentos da União com inclusão de crianças de 5 a 11 anos no plano de imunização e declarou perda de objeto da ação

Após anúncio de vacinação infantil, STF declara perda de objeto dos pedidos de tutela

Por Manoela Alcântara, Metrópoles - Após anúncio do governo federal sobre vacinação infantil, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou perda de objeto e tutela provisória incidental sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra Covid.

Em dezembro, o ministro havia estendido para o dia 5 de janeiro de 2022 o prazo para que o governo federal apresentasse plano detalhado de vacinação para prevenir a contaminação pela Covid-19 das crianças na faixa de 5 a 11 anos.

Com a apresentação feita pelo Ministério da Saúde e a inclusão dos documentos no processo pela União, Lewandowiski determinou:

“Diante da manifestação da União (documentos eletrônicos 506/514), declaro a perda superveniente de objeto dos pedidos de tutela provisória de urgência”.

Leia a íntegra no Metrópoles.

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