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Ayres Britto defende Ficha Limpa no Judiciário

Futuro presidente doCNJ e do STF fez a defesa durante discusso sobre a contratao de pessoas condenadas por improbidade administrativa para ocupar cargos de confiana nos rgos da Justia; para ele, Ficha Limpa no Judicirio extremamente louvvel

Ayres Britto defende Ficha Limpa no Judiciário (Foto: Nelson Jr./SCO/STF )

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Fernando Porfírio _247 - O futuro presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu a proposta que cria a Ficha Limpa no Judiciário. A manifestação ocorreu durante sessão do CNJ na qual se discutia resolução que proíbe a contratação de pessoas condenadas por improbidade administrativa para ocupar cargos de confiança nos órgãos da Justiça.

Carlos Ayres Britto, que assume a presidência do Supremo no próximo dia 19, presidiu a sessão do CNJ, desta segunda-feira (26). Britto destacou como “extremamente louvável” a proposta de resolução para que a Ficha Limpa também seja regra na Justiça. Ele lembrou que o Judiciário foi o primeiro dos poderes a proibir o nepotismo, a partir de uma resolução do próprio CNJ.

O ministro disse ainda que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – nos marcos da Lei da Ficha Limpa.

Ayres Brito afirmou que a proposta coincide com a postura adotada pelo CNJ desde a criação do órgão, citando a resolução que proibiu a prática de Nepotismo, de outubro de 2005. Segundo o ministro, essa postura tem colocado o Judiciário “na vanguarda das novas ideias”.

“O Judiciário, por meio do CNJ, foi o primeiro Poder da República a cortar na própria carne quanto a esse ponto prejudicial do país chamado nepotismo”, enfatizou o ministro, ao destacar que “teve a honra” de relatar a matéria no Supremo.

O julgamento da resolução, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto. A proposta veta a ocupação de cargos comissionados no Judiciário por candidatos condenados por órgãos colegiados. A medida segue posição já adotada na Lei da Ficha Limpa para cargos políticos.

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