Barroso veta acesso da CPI a dados do Facebook e do Twitter de assessores de deputado do PSL
O ministro Luis Roberto Barroso, do STF, considerou que o requerimento não foi 'devidamente fundamentado' e continha pedidos excessivamente amplos
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News que solicitava às plataformas digitais Facebook e Twitter informações e dados das contas pessoais de 12 assessores do deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos (PSL), de São Paulo.
O requerimento, apresentado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), solicitava ao Facebook a preservação de todo o histórico de conversas (com conteúdo), a lista de todos os contatos, as páginas acessadas, a relação de seguidores e os logins efetuados. Ao Twitter também foi solicitado o histórico de conversas com conteúdo, a lista de pesquisa de conta e todo o conteúdo disponível na conta ou eventualmente apagado.
Para Barroso, o requerimento de providências investigatórias no âmbito de CPIs deve individualizar as condutas a serem apuradas, apresentar os indícios de autoria, explicitar a utilidade das medidas para a caracterização das infrações e delimitar os dados e as informações buscados.
“Os pedidos veiculados são excessivamente amplos”, disse Barroso, apontando ainda que, apesar de mencionar que as postagens teriam sido feitas por 11 agentes públicos, o requerimento postula acesso a informações e dados de 12 indivíduos.