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Bolsonaro deve sancionar projeto de lei aprovado pelo Senado que acaba com rol taxativo da ANS

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, a lista de procedimentos da ANS terá apenas caráter consultivo

Bolsonaro deve sancionar projeto de lei aprovado pelo Senado que acaba com rol taxativo da ANS (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado | Divulgação)

247 - A Mesa Diretora do Congresso Nacional encaminhou ao presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (5) a notificação sobre a aprovação em plenário do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, que prevê obrigatoriedade de tratamentos de saúde não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, a lista de procedimentos da ANS terá apenas caráter exemplificativo (ou consultivo).

A expectativa é que a matéria seja sancionada na íntegra pelo presidente, por dois motivos: temor de reprovação popular às vésperas da eleição – mais de 49 milhões de brasileiros pagam plano de saúde atualmente – e a simpatia da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, pela causa dos autistas. Pelo prazo legal, o presidente tem até o dia 26 deste mês para sancionar ou vetar integral o parcialmente a matéria.

Embora negue que haja temor de impopularidade, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, diz, de forma técnica, que o governo deve sancionar o projeto. "O veto é uma medida excepcional, conquanto cabe ao Congresso Nacional elaborar as leis. A princípio, o Ministério da Saúde não recomendará o veto. Os Poderes são independentes e harmônicos e, sempre que possível, se preserva as prerrogativas do Congresso Nacional", disse Queiroga numa publicação do jornal Folha de São Paulo.  

A associação Amigos do Brasil em Prol da Ética (Abra) agradece ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (União Brasil-RJ), “pela agilidade em resolver a questão”, atendendo ao clamor popular e de diversas entidades que lutam pelos direitos dos pacientes e dos usuários de plano de saúde, e diz confiar na sanção presidencial, e alerta para a urgência da causa.

“Presidente Jair Bolsonaro, contamos com a sanção o mais rápido possível, pois a cada dia que se passa, morrem mais pessoas. Aproveitamos para agradecê-lo antecipadamente pela sanção do projeto”, diz a Abra em post no Instagram.

O alerta é feito também por diversos especialistas em direitos do consumidor e pessoas engajadas na luta de pessoas que têm necessidade de tratamentos contínuos, como pacientes e autistas e com síndrome de down.

“Enquanto a lei não entra em vigor, não gera os efeitos legais. Nesse sentido, o Judiciário ainda pode seguir o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirma a advogada e ativista Mariana Colatino, membro da Comissão da Pessoa com Deficiência da seccional de Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) e da Mobilização de Alagoas.  

O entendimento ao qual a advogada se refere é o de 8 de junho último, quando o STJ passou a entender que o rol que define o que deve ser coberto pelos planos de saúde é taxativo, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.

Antes da decisão, a lista da ANS era considerada exemplificativa pelo Judiciário brasileiro. Neste sentido, pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.

Integrante da Comissão dos Direitos da Pessoa Autista da OAB no Rio de Janeiro e fundadora do Movimento Autismo Rio de Janeiro, a advogada Antônia Alencar alerta para o perigo da demora por parte do Congresso Nacional. “Muitos tratamentos não serão deferidos judicialmente, por não preencher os requisitos estipulados pela decisão do STJ”, afirma Alencar.

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