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Brasil

Briga milionária na Avenida Paulista

Justia determina que valor do terreno onde se localiza o Parque Mrio Covas seja revisto. Antigos donos podem receber R$ 53 milhes

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Fernando Porfírio_247 - Uma área verde ainda sem dono, pelo menos no papel. Muito dinheiro na jogada mandou para a estaca zero o processo de desapropriação do Parque Mário Covas, localizado no coração da Avenida. A transferência do local de uma empresa privada para o poder público voltou a ser tema de litígio judicial. Dessa vez o Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo reavalie o valor da indenização milionária paga pela desapropriação da área. As duas partes envolvidas no conflito alegam sofreram prejuízo com a decisão que prevaleceu. A prefeitura paulistana, que desapropriou o imóvel para fazer uma praça pública, avaliou o bem em R$ 10,9 milhões, enquanto o antigo proprietário do terreno, o extinto Banerj (Banco do Estado do Rio de Janeiro), entendeu que a indenização do local valia R$ 53,6 milhões.

Na origem, a ação discute o pagamento de indenização ao Banerj por desapropriação direta de terreno de mais de 5 mil m², para implantação de parque. Em primeiro grau, o juiz refutou o laudo do perito oficial e acolheu o laudo do assistente técnico do Município, no valor de aproximadamente R$ 10,9 milhões. O Poder Público recorreu em relação aos juros e honorários. O banco apelou, pedindo a majoração da indenização para aproximadamente R$ 53 milhões.

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O Tribunal de Justiça de são Paulo, entretanto, julgou prejudicados os recursos e deu provimento ao reexame necessário, determinando a anulação da sentença. A Corte Estadual entendeu que o magistrado teria afastado a perícia oficial porque ela não identificou objetivamente um único valor indenizatório. No julgamento surgiram cinco valores diferentes para a indenização. A partir dessa premissa, a corte paulista concluiu que o correto seria a elaboração de novo laudo técnico.

O Município opôs novo recurso. Alegou que não haveria necessidade de reexame necessário, pois não houve condenação da Fazenda em "quantia superior ao dobro da oferecida". De acordo com o Município, o valor atualizado da oferta, à época da sentença, foi de R$ 6,7 milhões, enquanto que a condenação ficou em R$ 10,9 milhões. Os embargos foram rejeitados pelo Tribunal paulista.

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No recurso ao STJ, a defesa do Município alegou que houve omissão no acórdão do Tribunal paulista, e que, segundo a Súmula 45 do próprio STJ, a situação da Fazenda Pública não poderia ser agravada em reexame necessário. Também afirmou que houve desrespeito do artigo 436 do Código de Processo Civil (CPC), já que o juiz não tem suas decisões restritas por laudos técnicos.

O ministro Herman Benjamim, relator do recurso no STJ, observou que houve omissão do Tribunal de São Pualo, porque aquela corte decidiu sem tratar da questão do reexame necessário e do agravamento da situação do Município. “Não se está adiantando juízo quanto à determinação de nova perícia ou da amplitude cognitiva do TJ em apelação, especificamente, mas apenas reconhecendo que o Município tem direito à manifestação jurisdicional acerca de todos os pontos relevantes para a solução da demanda”, esclareceu o ministro Benjamim.

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O parque

Inaugurado em 24 de Janeiro do ano passado, o Parque Mário Covas, localizado na Avenida Paulista, em um dos locais mais valorizados de São Paulo, possui uma área de 5,4 mil metros quadrados e teve suas obras custeadas pelo Banco Itaú. É um local agradável e tranquilo em meio ao turbilhão financeiro paulista. Fica em frente às torres do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao lado do Conjunto Nacional. O Parque Mario Covas oferece sombra e tranquilidade para os moradores e trabalhadores da região. Localizado na esquina da Paulista com a Ministro Rocha Azevedo alcança ao fundo a Alameda Santos.

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No local não existem brinquedos ou aparelhos de ginástica, o parque possui apenas bancos e mesas, espaço para bicicletas e banheiros. Ideal para não se fazer nada? Ledo engano. É um lugar perfeito para descansar, ler, namorar ou apenas conversar. Na entrada do parque uma recepção está preparada para atender o turista e apresentar roteiros e atividades pela cidade. Vinculada ao parque Tenente Siqueira Campos (Trianon) o parque faz parte do projeto 100 parques para São Paulo da prefeitura.

O litígio

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Em 2006, a Prefeitura de São Paulo entrou com ação judicial de desapropriação contra o Banerj, na época em liquidação judicial. O objetivo do poder público era transferir para seu patrimônio o imóvel localizado no nº 1.853 da Avenida Paulista, com área de 5.396 metros quadrados, para implantação de uma praça pública. Para seu pedido, a prefeitura levou em conta as restrições incidentes sobre o imóvel, em especial, a obrigação de preservação da vegetação original, formada por 176 árvores de diferentes espécies, que ocupam área de aproximadamente 2.861metros quadrados. Naquele ano, a prefeitura avaliou o imóvel em R$ 6.498.498,24.

O Banerj não aceitou a oferta e pediu indenização de R$ 47.600.178,00, aduzindo que o imóvel, apesar das limitações, comportaria a construção de um prédio de apartamentos e que seu valor venal, em 1998, era R$ 33.688.388,00. O juiz fixou em R$ 20.000.000,00, o valor provisório da indenização, bem como a verba honorária devida à perita judicial, que seria partilhada pelas partes, no que houve concordância. Em maio do ano seguinte (2007) foi apurado três diferentes valores para o imóvel.

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Aí a briga se aprofundou. De acordo com o que chamou de coeficiente de aproveitamento do terreno a ser considerado, sendo que a fixação do coeficiente dependeria da existência ou não de doações de áreas para a expropriante, destinadas ao alargamento da Avenida Paulista. O maior desses valores foi o de R$ 52.815.538,18. A saída para a disputa agora depende de como o Tribunal paulista vai solucionar o caso.

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