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Câmara aprova cotas para negros no serviço público

Projeto prevê que 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição; matéria será analisada ainda pelo Senado; a votação da proposta pela Câmara nesta quarta (26) foi acompanhada por manifestantes, que gritavam “cotas já” das galerias; reserva vale para seleções da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União por um período de 10 anos

Projeto prevê que 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição; matéria será analisada ainda pelo Senado; a votação da proposta pela Câmara nesta quarta (26) foi acompanhada por manifestantes, que gritavam “cotas já” das galerias; reserva vale para seleções da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União por um período de 10 anos (Foto: Valter Lima)

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247 - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (26), por 314 votos a 36 e 6 abstenções, o Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Mais cedo, durante os debates em torno do PL, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou o projeto. “Esse projeto é racista, separatista e imoral”, disse Bolsonaro. Já a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defendeu a medida. Para ela, a ação afirmativa não pode virar alvo de “chacota”, referindo-se à fala de Bolsonaro. “O que falta ao negro é a oportunidade, e esse projeto vai dar oportunidade.”

A votação da proposta no Plenário da Câmara foi acompanhada por manifestantes, que gritavam “cotas já” das galerias.

A reserva vale para seleções da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União por um período de 10 anos.

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