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    Câmara aprova projeto do marco temporal, em retrocesso para demarcação de terras indígenas

    Por 283 votos a 155, os deputados aprovaram o texto base do PL 490, que limita a demarcação de terras indígenas e desmonta uma série de direitos dos povos originários

    Arthur Lira e plenário da Câmara (Foto: Agência Câmara)

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    247 - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30), por 283 votos a 155, o texto base do Projeto de Lei 490, que restringe a demarcação de terras e desmonta uma série de direitos dos povos indígenas. Houve uma abstenção. Deputados agora analisam os destaques, sugestões de alteração no texto. Concluída esta etapa, o texto vai ao Senado.

    O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

    De acordo com o substitutivo, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

    Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

    Entre outros pontos, o projeto, relatado pelo deputado Arthur Maia (União-BA), flexibiliza o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade (leia mais abaixo).

    O texto também:

    • cria um “marco temporal” para as terras consideradas "tradicionalmente ocupadas por indígenas", exigindo a presença física dos índios em 5 de outubro de 1988
    • permite contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas
    • possibilita contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”



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