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Casal Nardoni continua na cadeia, diz Tribunal

Justia de So Paulo negou o pedido de anulao do juri que condenou Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatob. Ambos permanecero detidos

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Fernando Porfírio_247 - Um ano a menos de pena para Alexandre Nardoni. Essa foi a única mudança que o Tribunal de Justiça fez na sentença, durante julgamento realizado nesta terça-feira (3) do recurso apresentado pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá. A defesa já sabia que tinha pela frente uma tarefe quase impossível.

Dois eram os pedidos da defesa do casal: anular o júri popular, que condenou os dois pelo assassinato de Isabella Nardoni ou reduzir a pena imposta a Alexandre e Anna Jatobá. A menina Isabella, de cinco anos, foi encontrada morta no terraço do Edifício London, em 29 de março de 2008.

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“Esse foi um crime cruel que abalou a família brasileira”, afirmou a procuradora de justiça Sandra Jardim. Segundo a procuradora, o júri julgou o casal de acordo com as provas existentes que eram incontestáveis.

O júri condenou Alexandre, pai da menina morta, a 31 anos, um mês e dez dias de prisão sob a acusação de tê-la jogado da janela do sexto andar do prédio. O Tribunal de Justiça reduziu a pena de Alexandre para 30 anos, dois meses e 20 dias de cadeia.

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A pena da madrasta, Anna Jatobá, foi mantida. Em primeiro grau ela foi condenada a 26 anos e oito meses de reclusão porque a teria esganado a menina antes da queda. A motivação do crime teria sido os ciúmes que Anna teria de Alexandre com Isabella.

Os Nardoni estão detidos na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. A defesa vai manter a tese de negativa de autoria e da inocência do casal. O Ministério Público vai pedir a manutenção da sentença de primeira instância com o argumento de que as provas são irrefutáveis.

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No ano passado, em julgamento na 4ª Câmara Criminal a defesa viu derrotado seu recurso – chamado carta testemunhável. Nele, o advogado Roberto Podval pediu o reconhecimento do direito a um novo julgamento. O argumento da defesa se baseou na possibilidade que existia antes da reforma processual de 2008, conhecido como protesto por novo júri.

Pela norma antiga, réus condenados a penas superiores a 20 anos tinham direito a novo julgamento. A lei 11.689 entrou em vigor em 2008 e extinguiu esse direito. A defesa sustenta que a norma passou a valer depois do crime, que ocorreu em março daquele ano e, portanto, não teria valor para o caso.

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Agora, o Tribunal vai julgar o recurso de apelação. O casal responde por homicídio triplamente qualificado – uso de meio cruel, de recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda para ocultar crime anterior.

É que, segundo a acusação, antes de ser jogada pelo pai, do sexto andar do prédio, a garota foi asfixiada pela madrasta. Foi para esconder a esganadura que Alexandre atirou a filha de uma altura de 18 metros.

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O casal também foi condenado pelo delito de fraude processual. O motivo dessa condenação é a alteração da cena do delito. O crime de homicídio qualificado é classificado como hediondo. Em tese, o casal terá de cumprir dois quintos da pena no regime fechado e depois pleitear a progressão para um regime mais brando. Isso equivale a 13 anos para Nardoni e 11 anos para Anna Carolina.

 

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