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Celso de Mello: “Ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo, está acima da Constituição"

“Vê-se, portanto, que, sob qualquer que seja o ângulo sob o qual se examine essa matéria que o depoimento escrito instituído como verdadeiro privilégio em favor dos chefes dos poderes da República", disse o ministro sobre o pedido de Bolsoanro de depor por escrito no caso da interferência na PF

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF | ABr)
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247 - O ministro Celso de Mello, relator do caso que apura a possível interferência de Jair Bolsonaro junto à Polícia Federal, disse durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga recurso do governo para que Bolsonaro possa depor por escrito, disse que a possibilidade de presidentes deporem por escrito em inquéritos, mesmo quando são testemunhas, é “verdadeiro privilégio”, e não prerrogativa dos chefes de poder.

“Ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República, não dispondo, por isso mesmo, de qualquer legitimidade para supor-se, aristocraticamente, titular de tratamento seletivo extra ordinem sequer previsto ou autorizado pela Lei Fundamental do Estado”, afirmou o ministro.

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“Vê-se, portanto, que, sob qualquer que seja o ângulo sob o qual se examine essa matéria (caráter constitucional ou natureza supralegal das convenções internacionais de direitos humanos), que o depoimento escrito instituído como verdadeiro privilégio em favor dos chefes dos poderes da República, quando arrolados como testemunhas, põe em perspectiva a grave questão concernente a uma prerrogativa fundamental, como o direito ao confronto no processo penal (cujo exercício exige a presença física)”, acrescentou ele, reforçando que o Código de Processo Penal só autoriza o depoimento por escrito de presidentes se eles forem testemunhas ou vítimas, mas não se eles forem investigados ou réus.

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