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CNJ deve proibir "mimos" a juízes

Em seu voto, Francisco Falcão defendeu moralidade na magistratura: “magistrado não pode receber carro, cortesias de cruzeiros, passagem de avião. Isso é uma vergonha. Eles devem viver com seu salário e patrocinar do seu próprio bolso  despesas pessoais"

CNJ deve proibir "mimos" a juízes
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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A participação de juízes em eventos privados e o recebimento de presentes foram discutidos hoje (5) pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, órgão de controle do Judiciário. Haverá regras para que os magistrados não extrapolem a função pública ao receber presentes, aceitar viagens e outras vantagens.

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A proposta de resolução apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, foi aprovada por seis dos 15 conselheiros. A discussão foi suspensa por um pedido de vista dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. O debate sobre a proposta deve ser retomado no dia 19 de fevereiro.

Em seu voto, Francisco Falcão defendeu moralidade na magistratura. “Magistrado não pode receber carro, cortesias de cruzeiros, transatlântico, passagem de avião. Isso é uma vergonha, uma imoralidade. Eles devem viver com seu salário e patrocinar do seu próprio bolso o custo de suas viagens, suas despesas pessoais e de seus familiares", disse após a sessão.

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A resolução foi proposta como consequência de um pedido de providências envolvendo festa promovida pela Associação Paulista de Magistrados no ano passado. O processo pretendia apurar se juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam brindes oferecidos por empresas, como passeios em cruzeiros, automóveis e hospedagem em resorts.

A proposta de resolução determina que todos os eventos realizados por tribunais, conselhos de Justiça e escolas oficiais da magistratura tenham gastos abertos para fiscalização. Proíbe magistrados de receber presentes e brindes, inclusive passagens e hospedagem em eventos intermediados por entidades de classe.

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As únicas exceções, além das previstas em lei, ocorrem quando a verba de ajuda de custo for paga exclusivamente por entidade de classe de juízes, sem qualquer tipo de patrocínio. Também não há proibição quando o magistrado participar de evento na condição de palestrante, aluno ou professor.

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