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CNJ nega pedido da oposição para coibir uso irregular de cartórios pelo partido de Bolsonaro

Na decisão liminar, o corregedor ministro Humberto Martins afirmou que a lei dos cartórios dá liberdade ao tabelião de notas de decidir se receberá as fichas de assinatura do Aliança pelo Brasil, partido criado por Jair Bolsonaro

CNJ nega pedido da oposição para coibir uso irregular de cartórios pelo partido de Bolsonaro (Foto: Reprodução)

Conjur - O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido liminar que buscava suspender a atuação dos cartórios em recolhimento de assinatura de eleitores para a fundação do partido Aliança pelo Brasil.

Segundo o corregedor, não há risco de perecimento de direito a justificar a concessão da medida sem ouvir os interessados e não há demonstração segura de atuação irregular dos notários.

A decisão foi tomada em Pedido de Providências proposto pelo PCdoB, PDT, PT, PSol e PSB sobre atuação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, juntamente com a Seccional de São Paulo e o Cartório do 12º Ofício de Notas de Pituba (Salvador-BA), em favorecimento das serventias extrajudiciais para a fundação da nova legenda.

Martins entendeu não se encontrarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, que somente poderia ser concedida caso houvesse risco de perecimento de direito e se os fatos apontados na denúncia demonstrassem, de forma segura, estar ocorrendo ilegalidade na atuação dos notários.

O risco de perecimento de direito foi afastado pelo corregedor com o fundamento de que a criação de um novo partido político só se conclui após o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em requerimento que deve ser instruído inclusive com as certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido o apoiamento mínimo de eleitores.

“Num juízo de cognição não exauriente, portanto de prelibação, não vislumbro a presença de periculum in mora e de fumus boni juris aptos a ensejarem o deferimento da medida, de modo que se mostra impossível a formação de juízo de verossimilhança no momento”, disse Martins.

Elementos insuficientes
Em relação ao suposto favorecimento dos cartórios à futura legenda, Humberto Martins disse que “não há elementos suficientes para concluir estar havendo atuação concertada dos delegatários de apoiar institucionalmente uma agremiação partidária, em detrimento das demais".

"É que, pelo menos em tese, é possível que a atuação dos tabeliães, no caso, esteja circunscrita ao disposto no parágrafo único do artigo 7º, da Lei n. 8.935/94, que autoriza os tabeliães de notas a realizarem as diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais”, explicou o corregedor.

O ministro, entretanto, determinou a intimação do Colégio Notarial do Brasil juntamente com a seccional paulista e o cartório de Salvador para que se manifestem sobre os fatos no prazo de 15 dias, devendo inclusive remeter cópia de eventual convênio/acordo firmado com o objetivo de viabilizar o procedimento de fornecimento e guarda das fichas de apoiamento. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.