Compaj era tragédia anunciada, diz presidente do STJ
Para a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a rebelião no Compaj, em Manaus, onde 56 presos foram mortos, não surpreende diante do caos carcerário do país; "É deprimente constatar que, conforme apontado em janeiro do ano passado pelo Informativo Rede Justiça Criminal, a população carcerária brasileira dobrou em uma década, sem que isso tenha trazido redução nos índices de violência. De todo esse enorme contingente de presos, 40% estão encarcerados em situação provisória. Se é inaceitável o tratamento degradante dispensado aos condenados, que se dirá de quem nem sequer foi julgado?"
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247 - Para a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus – onde 56 presos foram mortos durante uma briga entre facções criminosas foi uma tragédia anunciada. "É deprimente constatar que, conforme apontado em janeiro do ano passado pelo Informativo Rede Justiça Criminal, a população carcerária brasileira dobrou em uma década, sem que isso tenha trazido redução nos índices de violência. De todo esse enorme contingente de presos, 40% estão encarcerados em situação provisória. Se é inaceitável o tratamento degradante dispensado aos condenados, que se dirá de quem nem sequer foi julgado?", escreve em artigo publicado nesta sexta-feira.
"Em 2010, em uma palestra a juízes de direito das comarcas do entorno do Distrito Federal, tive a oportunidade de abordar o tormentoso aspecto da decisão relativa à decretação da custódia cautelar:
'O magistrado, ao analisar a necessidade de decretação ou de manutenção de uma prisão cautelar, também leva em consideração o tamanho do mal ao qual será o agente submetido quando tiver que ser custodiado, ainda que provisoriamente, no sistema prisional deste país, que, em uma só palavra, representa algo bem próximo do caos.´
´A perversidade e as péssimas condições do cárcere que oferece o sistema prisional recomendam, com mais vigor, a necessidade de adotar a prisão provisória como medida extrema e excepcional, ou seja, somente quando, definitiva e concretamente, sobressair a necessidade da segregação cautelar, nos termos autorizados pela legislação penal.
Passados seis anos daquela palestra, o massacre de Manaus revela que o Brasil continua a falhar grosseiramente em sua obrigação constitucional de assegurar condições dignas de cumprimento de pena, capazes de oferecer ao detento uma oportunidade real de ressocialização."
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