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Comparato: D. Pedro II já defendia cadeia para ministros do Supremo

O professor emérito de Direito da USP e escritor Fábio Konder Comparato relata que o imperador Dom Pedro II já defendeu que "enquanto alguns magistrados não forem para a cadeia, como, por exemplo, certos prevaricadores muito conhecidos do Supremo Tribunal de Justiça, não se conseguirá esse fim", ao defender a "responsabilidade eficaz" do STF; "Quem teria poder para impedir esse abuso e punir o ministro faltoso? Absolutamente, ninguém. Esse tribunal e seus integrantes não estão sujeitos a poder algum. Pelo menos neste mundo dos seres vivos", diz Comparato

O professor emérito de Direito da USP e escritor Fábio Konder Comparato relata que o imperador Dom Pedro II já defendeu que "enquanto alguns magistrados não forem para a cadeia, como, por exemplo, certos prevaricadores muito conhecidos do Supremo Tribunal de Justiça, não se conseguirá esse fim", ao defender a "responsabilidade eficaz" do STF; "Quem teria poder para impedir esse abuso e punir o ministro faltoso? Absolutamente, ninguém. Esse tribunal e seus integrantes não estão sujeitos a poder algum. Pelo menos neste mundo dos seres vivos", diz Comparato (Foto: Aquiles Lins)
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247 - O professor emérito de Direito da USP e escritor Fábio Konder Comparato faz um resgate do País para mostrar que já foi defendido ao longos anos punições severas a ministros do Supremo Tribunal Federal que transgredissem suas funções de resguardar a Constituição. 

Em artigo na Carta Capital, Comparato relata que ao final do seu reinado, o imperador D. Pedro II teve ocasião de desabafar com o Visconde de Sinimbu, a respeito do mais importante tribunal do País. "A primeira necessidade da magistratura é a responsabilidade eficaz; e enquanto alguns magistrados não forem para a cadeia, como, por exemplo, certos prevaricadores muito conhecidos do Supremo Tribunal de Justiça, não se conseguirá esse fim", disse o imperador, segundo Comparato.

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Leia um trecho do artigo:

"Teremos hoje logrado abolir todo abuso ou desvio de poder no quadro do Poder Judiciário? Tenho sérias dúvidas a esse respeito. Tomemos, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal, que atua no ápice do sistema judiciário. Sua função precípua consiste na 'guarda da Constituição' (Constituição Federal, art. 102, inciso I), a qual assegura 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação' (art. 5º, inciso LXXVIII).

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É, porém, frequente que um ministro do Supremo, na qualidade de relator, uma vez encerrada a instrução do processo, ou ao receber um recurso, decida reter os autos durante anos, a seu bel-prazer; ou, então, que peça vista dos autos durante uma sessão de julgamento e os enfurne pelo tempo que quiser, sem dar satisfação a ninguém, com o claro objetivo de impedir a votação da matéria.

Quem teria poder para impedir esse abuso e punir o ministro faltoso? Absolutamente, ninguém. Esse tribunal e seus integrantes não estão sujeitos a poder algum. Pelo menos neste mundo dos seres vivos."

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Leia o artigo na íntegra.

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