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Cunha move ação na Justiça para ter direito de repatriar recursos

Condenado por Sergio Moro a 15 anos de prisão por corrupção, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha tenta obter na Justiça Federal o direito à repatriação de recursos irregulares mantidos por ele no exterior; Cunha já teve um pedido negado em primeira instância em outubro de 2016 e aguarda decisão de um recurso que tramita no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Eduardo Cunha preso  (Foto: Giuliana Miranda)
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247 - O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha tenta obter na Justiça Federal o direito à repatriação de recursos irregulares mantidos por ele no exterior.

O ex-deputado já teve um pedido negado em primeira instância em outubro de 2016 e aguarda decisão de um recurso que tramita no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), com sede em Brasília.

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As informações são de reportagem de Leandro Prazeres no UOL.

"Na semana passada, Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a 15 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sua mulher, Cláudia Cruz, também move um processo semelhante.

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Em outubro de 2016, Cunha moveu uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo que a Receita Federal lhe garantisse o direito de requerer sua adesão ao programa de repatriação de ativos mantidos por ele no exterior.

Em primeira instância, o pedido foi negado. Cunha recorreu e o caso agora tramita na 7ª Turma Recursal do TRF1.

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Desde dezembro, o processo aguarda uma decisão da desembargadora Ângela Catão, que pode decidir sobre o pedido de forma monocrática ou submeter o recurso à apreciação dos demais desembargadores da turma.

A ação e o recurso movidos pelos advogados de Cunha questionam o artigo nº 11 da Lei 13.254/2016, que criou o programa de repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior.

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A lei permite que brasileiros residentes no país possam repatriar ativos de origem lícita no exterior que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados de forma incorreta.

O artigo nº 11 da lei, no entanto, proíbe que detentores de cargos eletivos e seus familiares consanguíneos de até segundo grau possam aderir ao programa.

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Como Cunha era deputado federal quando a lei entrou em vigor, em janeiro de 2016, ele e seus familiares estariam impedidos de repatriar seus ativos lícitos mantidos no exterior."

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