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CUT declara guerra a Dilma

Central sindical denuncia práticas “totalitárias e ditatoriais” na condução das greves de servidores, que já atingem mais de 30 categorias do funcionalismo público

CUT declara guerra a Dilma (Foto: Folhapress_Agência Brasil)
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247 – A Central Única dos Trabalhadores declarou guerra ao governo Dilma. Numa reclamação protocolada junto à Organização Internacional do Trabalho, a CUT denuncia práticas “ditatoriais e totalitárias” na condução da greve dos servidores. Leia, abaixo, a notícia postada no blog do jornalista Josias de Souza:

Como haviam prometido, a CUT entidades sindicais que representam os servidores públicos protocolaram uma reclamação contra o governo Dilma Rousseff na OIT, agência da ONU voltada às relações de trabalho. A peça foi entregue no escritório da OIT em Brasília, com um pedido de encaminhamento à sede, situada em Genebra, na Suíça. O documento tem 11 folhas. Pode ser lido aqui. Dedica adjetivos acerbos à gestão da presidente petista. E pede a imposição de “sanção” ao Brasil.

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Anota-se no texto que, embora o STF tenha reconhecido o direito de greve do funcionalismo, o governo Dilma “traz à tona medidas de Estados totalitários e ditatoriais, tentando por fim com mão de ferro a movimento legítimo ao invés de negociar soluções…” O ponto central da reclamação é o decreto 7.777, editado por Dilma em 24 de julho como resposta à onda de greves no serviço público.

Uma “resposta arbitrária do governo”, anotam as entidades sindicais na reclamação à OIT. Para a CUT e as casas sindicais do Estado, o objetivo oficial do decreto –garantir “a continuidade de atividades e serviços públicos” durante a greve— é mera “fachada”. O propósito real seria o de limitar o exercício do direito do funcionalismo de cruzar os braços.

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Em essência, o decreto de Dilma autorizou os ministros a firmarem convênios com Estados e prefeituras para substituir os grevistas federais por servidores estaduais e municipais.

Para a CUT e Cia., o decreto da presidente “tem o condão de exterminar com o exercício do direito de greve dos servidores públicos federais”. Por quê? “Além de terem suas atribuições privativas compartilhadas [com o funcionalismo estadual e municipal], os servidores federais que não observarem os dispositivos do malsinado decreto terão a responsabilidade funcional apurada em procedimento disciplinar específico.”

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Na reclamação, o sindicalismo sustenta que a providência viola a Convenção 151 da OIT e a própria legislação brasileira. Por isso, classificam de “inaceitáveis as medidas autoritárias do governo brasileiro.” Menciona-se no texto também a Recomendação número 159 da OIT. Os sindicatos reproduzem o seguinte trecho do documento:

“No curso da negociação de termos e condições de trabalho, de acordo com a Parte IV da Convenção sobre relações de trabalho (Serviço Público), de 1978, as pessoas ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública concernente e o procedimento para dar efeito aos termos e condições de trabalho acordados devem ser definidos por lei ou regulamentos nacionais ou por outros meios apropriados.”

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No Brasil, informam os signatários da reclamação, o direito de greve dos servidores foi sacamentado na Constituição de 1988. Porém, o texto constitucional remeteu a regulamentação desse direito à legislação ordinária. As paralisações na iniciativa privada foram regulamentadas rapidamente. Já em 1989, o Congresso aprovou a lei 7.783. Quanto às greves no serviço público, decorridos 28 anos da promulgação da Constituição, jamais foram regulamentadas.

Diante da omissão do Legislativo, recordaram os reclamantes, o STF decidiu que vale para o serviço público a mesma lei federal que rege as greves nas empresas privadas (7.783/1989). E o decreto de Dilma, sustentam as entidades sindicais, violaria o parágrafo único do artigo 7odessa lei, que estabelece: “É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos…”

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Nesse ponto, a reclamação dá de ombros para os argumentos do governo. Dilma e seus operadores alegam que não se está contratando substitutos, mas apenas autorizando, por meio de convênios, servidores de outros entes da federação a executarem serviços que, por “essenciais”, causariam danos irreparáveis à sociedade se não fossem prestados.

Em reforço à tese segundo a qual Dilma exorbitou, os sindicatos evocam, de novo, a Convenção 151 da OIT. Citam o artigo 4o do tratado. Prevê, entre outras coisas, que “os empregados públicos gozarão de proteção adequada contra todo ato de discriminação sindical em relação com seu emprego.” Entre as medidas de proteção, proíbe o Estado de “despedir um empregado público ou prejudicá-lo de qualquer otura forma, devido à sua filiação a uma organização de empregados públicos ou de sua participação nas atividades normais de tal organização.”

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As entidades realçam que a convenção da OIT foi aprovada pelo Congresso, inserindo-se no ordenamento jurídico do Brasil. Sustentam que Dilma a violou porque, com seu decreto, não fez senão autorizar a substituição de servidores em greve “por outros”. Fez isso sem que tenha havido qualquer decisão judicial declarando “abusiva ou ilegal” a greve dos funcionários públicos federais.

Sob tais argumentos, a CUT e as entidades sindicais dos servidores pediram à OIT que adote “as necessárias providências para coibir as práticas do governo brasileiro.” Que providências? A aplicação de sanções ao Brasil “por violar as convenções e recomendações referendadas no ordenamento jurídico nacional que proíbem a substituição de servidores públicos em greve” e “o desconto de salário [...], sem que a greve tenha sido previamente declarada ilegal ou abusiva” pelo Poder Judiciário.

Assina a reclamação pela CUT o “diretor” Pedro Armengol de Souza. Na diretoria-executiva da central, ele ocupa o posto de secretário-adjunto de Relações do Trabalho. Rubricam o documento, de resto, dirigentes das seguintes entidades: Sindifisco (auditores da Receita), Sinagências (funcionários de agências reguladoras), Condesef (confederação de servidores federais), Anffa (fiscais agropecuários) Fenasps (servidores da Saúde, do Trabalho e da Previdência) e ASMPF (associação dos servidores do Ministério Público Federal).

A presença da CUT no rol de patrocinadores da reclamação tem um quê de inusitado. Além de ser o braço do PT no sindicalismo, a entidade traz Lula no seu panteão de fundadores e liderou o movimento que resultou no apoio das maiores centrais sindicais do país à candidatura presidencial de Dilma na sucessão de 2010.

Agora, além de requerer sanção internacional à gestão da candidata que ajudou a eleger, a CUT classifica suas práticas como totalitárias e ditatoriais. Adjetivos que nem o mais ardoroso oposicionista ousou pespegar na ex-combatente da ditadura.

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