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Brasil

CUT: Lula enterrou a falsa convicção de que direitos impedem a geração de emprego

Segundo a CUT, o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) justificou seu voto contra a PEC das Domésticas pelo "falso argumento de que é melhor ter empregos do que direitos"; Vagner Freitas, presidente da instituição, disse que o ex-presidente Lula "criou milhões de empregos com carteira assinada e enterrou a falsa convicção de que direitos impedem a geração de emprego"

CUT: Lula enterrou a falsa convicção de que direitos impedem a geração de emprego (Foto: Esq.: CUT / Dir.: Stuckert)
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247 - A Central Única dos Trabalhadores (CUT) criticou o presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro, pelo "falso argumento de que é melhor ter empregos do que direitos", ao justificar o voto dele contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012, também conhecida como PEC das Domésticas – que virou Emenda Constitucional 72. De acordo com o presidente da CUT, Vagner Freitas, "o ex-presidente Lula assumiu, criou milhões de empregos com carteira assinada e enterrou a falsa convicção de que direitos impedem a geração de emprego".

"O presidente Lula provou que o trabalho com dignidade, com direitos, faz a economia girar e assim, o Brasil passou por um dos melhores períodos de sua história. O trabalhador, quando tem um aumento, vai gastar no comércio local, trocar o carro, reformar a casa e isso faz com que a economia do País, como um todo, se fortaleça", afirma a dirigente. "A cartilha neoliberal, que não tem a classe trabalhadora como prioridade, tão alardeada por Bolsonaro como solução para a crise, foi colocada em prática nos anos 1990 pelo ex-presidente Fernando Henrique que dizia até que o emprego formal estava em extinção", acrescenta. Os relatos foram publicados pela CUT.

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Segundo a CUT, "ao invés de criar empregos, como prometeram o ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) e deputados de sua base aliada, entre eles o ex-capitão, a reforma obrigou o trabalhador a aceitar empregos precários ou ser mais um dos milhões de desempregados".

A dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comércio e Serviços (Contracs-CUT), Lucilene Binsfeld, rebate a afirmação de Bolsonaro. "A história recente do Brasil comprova que retirar direitos, em vez de gerar empregos, acaba afetando a economia".

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É o ciclo da economia, diz a dirigente, explicando que se um trabalhador não tem direitos, nem reajuste salarial e vale refeição, ele não consome. Se ele não compra, o comércio não vende e se o comércio não vende, não gera empregos.

As taxas recordes de desemprego que vêm sendo registradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram o estrago que a reforma Trabalhista fez na geração de emprego no Brasil, inclusive o emprego doméstico.

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Segundo a economista Marilane Teixeira, do Cesit-Unicamp, a crise econômica brasileira que derrubou as taxas de emprego diminuiu o orçamento das famílias, o que fez cair também a contratação de trabalhadoras domésticas. Para piorar ainda mais a situação, a reforma de Temer que Bolsonaro aprovou diminuiu a formalização no setor.

No primeiro semestre de 2018, as contratações de domésticas sem carteira, cresceram 7,5%, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Pnad/Contínua. Também como reflexo da reforma, Marilane destaca o crescimento no número de Microempreendedor Individual (MEI), quando o trabalhador abre empresa apenas para receber o salário e emite uma nota fiscal por mês. Em junho de 2018, já eram mais de 80 mil microempreendedores no país.

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O que a lei regulamentou:

São considerados empregados domésticos aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 (dois) dias por semana

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É vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

A duração normal do trabalho doméstico não pode exceder oito horas diárias e 44 semanais.

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A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, é calculado dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, exceto se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.

O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, por meio de acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.

No regime de compensação caracterizam-se como horas extras as primeiras 40 horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho. Essas horas poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, pelas horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês.

O saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais, com a dedução prevista, quando for o caso, será compensado no período máximo de um ano.

*Com informações da CUT

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