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      Dano irreparável a Lula confirma sua prisão política

      Segundo Marcelo Auler, do Jornalistas pela Democracia, "ao impedir a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no velório do seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, o judiciário brasileiro impôs ao réu uma pena que não consta de sua sentença e que lhe causará um dano irreparável"

      Dano irreparável a Lula confirma sua prisão política (Foto: Stuckert)
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      Marcelo Auler, em seu blog e para o Jornalistas pela Democracia - Ao impedir a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no velório do seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, o judiciário brasileiro impôs ao réu uma pena que não consta de sua sentença e que lhe causará um dano irreparável.

      Lula, que via no irmão mais velho uma espécie da figura do pai após este lhe abandonar quando criança, ficou sem poder ao menos se despedir dele, ainda que já sem vida. Algo que jamais poderá ser reparado. Tudo por conta de decisões jurídicas que desrespeitaram um direito previsto na lei. Direito que, com muito mais naturalidade do que se imagina, é respeitado cotidianamente no Sistema Penitenciário brasileiro.

      Em 2015, último levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, nada menos do que 175.325 detentos deixaram suas celas para sepultar familiares. Média de 480 por dia. Ou seja, estas saídas de preso se tornaram rotineiras.

      Ainda assim, este direito não foi garantido ao ex-presidente por três instâncias judiciárias diferentes. Inicialmente, de forma direta, com argumentos toscos, pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, e pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ambos, depois, desmoralizados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

      Já a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, embora reconhecesse o direito do preso e o dever do Estado em atende-lo, criou óbices que só demonstraram tratar-se de uma proibição dissimulada. Além de ter sido exarada tardiamente, impôs diversas condicionantes que a inviabilizavam: impedia o preso de ir ao velório; limitou o encontro a parentes; e determinava que o encontro fosse em uma “Unidade Militar na Região” (São Bernardo do Campo).

      Bizarramente, admitiu, “a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”. Virou motivo de chacota nas redes sociais.

      “Toffoli foi para o deboche: concedeu habeas corpus para o morto visitar o irmão preso. Era melhor ter deixado para um general assessor despachar ou simplesmente ter indeferido de verdade, não de brincadeirinha. Escarneceu da família de Lula no momento da dor maior”, afirmou o deputado Wadih Damous (PT-RJ).

      Engana-se quem acha que as críticas surgiram apenas dos petistas. Na verdade, as decisões do judiciário simplesmente atropelaram a lei confirmando o tratamento diferenciado que o ex-presidente Lula vem recebendo. Tratamento de preso político.

      Leia a íntegra do texto

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