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DCM revela documentos pedindo a expulsão de Bolsonaro do Exército após plano terrorista

O site Diário do Centro do Mundo obteve os documentos do processo disciplinar contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC) por transgressão grave ao Regulamento Disciplinar do Exército, além de planejar atos terroristas contra instalações do Exército e contra a cidade do Rio de Janeiro; Por unanimidade, o Conselho de Justificação do Exército considerou, em 19 de abril de 1988, que Bolsonaro era culpado e que fosse “declarada sua incompatibilidade para o oficialato e consequente perda do posto e patente, nos termos do artigo 16, inciso I da lei nº 5836/72”, no entanto, o capitão foi inocentado por 9 votos a 4 em julgamento controverso no Superior Tribunal Militar

O site Diário do Centro do Mundo obteve os documentos do processo disciplinar contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC) por transgressão grave ao Regulamento Disciplinar do Exército, além de planejar atos terroristas contra instalações do Exército e contra a cidade do Rio de Janeiro; Por unanimidade, o Conselho de Justificação do Exército considerou, em 19 de abril de 1988, que Bolsonaro era culpado e que fosse “declarada sua incompatibilidade para o oficialato e consequente perda do posto e patente, nos termos do artigo 16, inciso I da lei nº 5836/72”, no entanto, o capitão foi inocentado por 9 votos a 4 em julgamento controverso no Superior Tribunal Militar (Foto: Charles Nisz)
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247 - Nenhum inquérito é  mais preocupante para as pretensões políticas de Jair Bolsonaro que o julgamento no dia 16 de junho de 1988 no Superior Tribunal Militar (STM). No inquérito, o hoje parlamentar foi acusado de transgressão grave ao Regulamento Disciplinar do Exército. Em entrevista à revista Veja, o militar fez comentários nada amigáveis ao governo federal.

Bolsonaro também planejou ações terroristas. Seu intuito era explodir bombas em quartéis do Exército e outros locais do Rio de Janeiro, como na principal adutora de água da capital fluminense, para demonstrar insatisfação sobre índice de reajuste salarial do Exército.O site Diário do Centro do Mundo teve acesso ao  relatório secreto do Centro de Inteligência do Exército (CIE), nº 394, de 1990, com 96 páginas.

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“Punido por ter elaborado e feito publicar, em uma revista semanal, de tiragem nacional, sem conhecimento e autorização de seus superiores, artigo em que tece comentários sobre a política de remuneração do pessoal civil e militar da União: ter abordado aspectos da política econômica e financeira fora de sua esfera de atribuição e sem possuir um nível de conhecimento global que lhe facultasse a correta análise; por ter sido indiscreto na abordagem de assuntos de caráter oficial, comprometendo a disciplina; por ter censurado a política governamental; por ter ferido a ética, gerando clima de inquietação no âmbito da OM (Organização Militar) e da Força e por ter contribuído para prejudicar o excelente conceito da tropa paraquedista no âmbito do Exército e da Nação (NR 63, 65, 66, 68 e 106 do anexo I, com agravantes do NR 2 e letra “C” NR 6 do artigo 18, tudo do RDE, fica preso por 15 (quinze) dias”.

O grave ato de indisciplina foi punido com apenas 15 dias de cadeia para o então capitão do Exército. No entanto, o Superior Tribunal Militar, por 9 votos a 4, considerou Bolsonaro inocente, mesmo depois do oficial ter sido excluído do quadro da Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO), e também de o Conselho ter considerado que as explicações dadas não serem satisfatórias.

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Por unanimidade, o Conselho de Justificação do Exército considerou, em 19 de abril de 1988, que Bolsonaro era culpado e que fosse “declarada sua incompatibilidade para o oficialato e consequente perda do posto e patente, nos termos do artigo 16, inciso I da lei nº 5836/72”.

Em 1988, o general Sérgio de Ari Pires, ministro do STM, relator do processo contra Bolsonaro, concordou com o parecer do Conselho de Justificação e considerou o então capitão “não justificado”, ou seja, culpado. No dia 16 de junho de 1988, o STM realizou reunião para julgar Bolsonaro e o inocentou. Ato diametralmente oposto ao que acontecia dentro do mesmo Tribunal quando do julgamento de ações envolvendo qualquer cidadão acusado de ser contra o regime militar; mesmo que essa pessoa tenha apenas escrito uma carta endereçada a seus colegas de profissão.

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Apesar de ferir dois sustentáculos básicos da carreira militar, a disciplina e a hierarquia, e de ter sido punido inicialmente com 15 dias de prisão, Bolsonaro só ganhou reconhecimento desde então. Na sua justificativa ao STM, ele disse que a matéria tinha como objetivo fazer vender a revista com publicação sobre assunto sensacionalista, e que não havia falado com a repórter.

Anos depois desse episódio sobre os planos terroristas de Bolsonaro no STM, o próprio disse à imprensa que todo esse imbróglio jurídico interno da caserna apenas o ajudou a ganhar fama e se eleger. “Eu nem pensava em entrar na política, mas isso me ajudou porque fiquei conhecido e então eu fui eleito no ano seguinte”, declarou para a imprensa em 2014. No ano de 1988, Bolsonaro foi eleito vereador no Rio de Janeiro com 11 062 votos, quando passou para a reserva não remunerada da corporação.

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Confira a íntegra da reportagem no site do DCM

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