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Decisão de Marco Aurélio que obriga realização do Censo em 2021 foi mal fundamentada, avaliam juristas

Acho que para uma intervenção tão severa no orçamento público, que envolve Legislativo e Executivo, seria necessária uma fundamentação mais robusta”, avalia Rubens Glezer. Para Pedro Serrano, a interferência do STF no Orçamento, da forma como aconteceu, é indevida

Decisão de Marco Aurélio que obriga realização do Censo em 2021 foi mal fundamentada, avaliam juristas (Foto: Nelson Jr/STF)

Por Paulo Henrique Arantes, para o 247 - A ordem do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, para que o governo federal realize o Censo em 2021 soa como uma intervenção indevida do Judiciário no Orçamento da União. Não porque a ação da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, denunciando o desmonte do IBGE e cobrando a disponibilização de recursos para a pesquisa censitária, seja indevida ou mal elaborada, mas por má fundamentação da decisão do ministro.

Ao determinar a realização do Censo neste ano, Marco Aurélio invocou o artigo 21 da Constituição, inciso XV, que trata da obrigatoriedade de serem mantidos os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional em sentido amplo. A Constituição não fala em periodicidade de recenseamentos.

“A fundamentação do ministro Marco Aurélio, eventualmente, pode ser usada para supor que qualquer restrição orçamentária a programas sociais é inconstitucional. Acho que para uma intervenção tão severa no orçamento público, que envolve Legislativo e Executivo, seria necessária uma fundamentação mais robusta”, afirmou ao Brasil 247 Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da FGV.

Para Glezer, Marco Aurélio não aproveitou como deveria os argumentos fornecidos pela Procuradoria do Estado do Maranhão, denunciando o desmonte sistemático do IBGE e do Censo, “o que caracteriza uma política deliberada de minar um instrumento de igualdade social, frustrando os objetivos da República”.

“Não foi só uma manobra orçamentária. Houve troca de presidente, mudaram-se os quesitos do IBGE, ou seja, o aparato de Estado, essencial para determinados objetivos, foi sabotado”, destaca Glezer. E vai além: “O ministro tinha ao seu alcance uma fundamentação dando critérios mais estáveis para balizar a interferência do Supremo, para que a decisão não ficasse com essa aparência de intervenção voluntarista”.

Para o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC/SP, a interferência do STF no Orçamento, da forma como aconteceu, é indevida. “Fazer ou não o censo é uma decisão administrativa. Se o Executivo avalia que deve adiar o censo por conta da situação atípica da pandemia, essa é uma decisão legitima do Executivo, uma decisão que pertence à sua esfera de competência”.

A decisão do ministro Marco Aurélio, que está em vigor, será analisada pelo plenário do STF.

O sindicato que congrega os servidores do IBGE criticou o ato de Marco Aurélio mediante nota. "Determinar a realização do Censo em 2021 é um erro, pois não é mais possível recuperar o que já foi perdido este ano. A pesquisa censitária é uma operação complexa, que não comporta improvisos, sob risco de comprometer a qualidade dos resultados", diz o documento.

A entidade pede uma garantia de R$ 250 milhões em recursos para as atividades do IBGE neste ano, com previsão para realização do Censo em 2022.