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Brasil

Decisões e atributos do “morismo” são retrógrados e primitivos

Em artigo no Conjur, os advogados André Luiz Figueira Cardoso e José Elias Gabriel Neto afirma que o manda de prisão do ex-presidente Lula, expedido por Sérgio Moro é a "vitória final de um movimento político-jurídico, de contornos ideológicos facilmente identificáveis, que poderíamos definir como 'morismo'; "De fato, o tratamento dado a esse acusado específico — ainda que não apenas a ele, evidentemente — constitui uma espécie de opus magnum desse movimento que logrou se apossar dos rumos do processo penal brasileiro", dizem

Em artigo no Conjur, os advogados André Luiz Figueira Cardoso e José Elias Gabriel Neto afirma que o manda de prisão do ex-presidente Lula, expedido por Sérgio Moro é a "vitória final de um movimento político-jurídico, de contornos ideológicos facilmente identificáveis, que poderíamos definir como 'morismo'; "De fato, o tratamento dado a esse acusado específico — ainda que não apenas a ele, evidentemente — constitui uma espécie de opus magnum desse movimento que logrou se apossar dos rumos do processo penal brasileiro", dizem (Foto: Aquiles Lins)
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Por André Luiz Figueira Cardoso e José Elias Gabriel Neto, no Conjur

Como até as pedras do Complexo Médico-Penal do Paraná sabem, nesta quinta-feira (5/4), o célebre juiz federal Sergio Moro determinou, nos autos da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000 (o não menos famoso caso do "tríplex do Guarujá"), a prisão do ex-presidente Lula.

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Essa decisão deu-se apenas algumas horas após o julgamento do Habeas Corpus 152.752/PR, ocasião na qual, por 6 votos a 5, o Supremo negou o pedido formulado pelo político de continuar livre até o trânsito em julgado (artigo 5º, LVII da Constituição) da sentença condenatória.

Consta que o julgamento do writ, apesar da intensa publicidade midiática, ainda não teria sido sequer publicado formalmente — não há ainda um acórdão que materialize a decisão do STF (a publicidade do aresto não apenas é condição de validade, como de sua própria existência)[1]. Por outro lado, segundo a defesa do ex-presidente, não teria ocorrido ainda sequer intimação da decisão do TRF-4 que teria rejeitado os embargos de declaração[2]. Por outro lado, os advogados já declararam que iriam interpor novos recursos, incluindo-se aí eventuais segundos embargos.

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(...)

Essa curta decisão consubstancia e expõe, de maneira bastante clara, a vitória final de um movimento político-jurídico, de contornos ideológicos facilmente identificáveis, que poderíamos definir como “morismo”. De fato, o tratamento dado a esse acusado específico — ainda que não apenas a ele, evidentemente — constitui uma espécie de opus magnum desse movimento que logrou se apossar dos rumos do processo penal brasileiro. Todavia, enquanto elemento particularmente expressivo do conjunto de ideias moristas, o decisum também expõe suas limitações e inconsistências.

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A decisão de prender os réus condenados na citada ação penal deveria ser, neste contexto, o ponto culminante da "lava jato", e o momento da definitiva Apoteose do Divino Moro — figura jurídica além do bem e do mal e iniciador de um grande movimento de renovação moral e jurídica no país.

Leia o artigo na íntegra.

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