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Decreto não pode extinguir conselhos criados por lei, decide Supremo

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da liminar a concedeu medida cautelar para suspender o decreto do governo Jair Bolsonaro que extinguiu os conselhos da administração pública; por maioria, o tribunal decidiu que conselhos criados por lei não podem ser extintos por decreto

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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e decidiu nesta quinta-feira (13) suspender o  decreto do presidente Jair Bolsonaro que extingue conselhos da administração pública federal. A ação foi movida pela bancada do PT no Congresso Nacional.

Seis dos 11 ministros entenderam que Bolsonaro não pode extinguir, por meio de decreto, colegiados criados por lei. Para os outros cinco ministros, a legislação proíbe o presidente de usar esse instrumento para fechar qualquer conselho, instituído por lei ou decreto.

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A análise foi apenas do pedido de liminar, ou seja, decisão provisória. Portanto, a medida do governo está parcialmente suspensa, até o julgamento do mérito.

"Não é possível governar só por decreto", afirmou o ministro Gilmar Mendes, ao proferir o seu voto. Ele seguiu o mesmo entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, dos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que haviam votado ontem.

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O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, também se posicionou a favor da ilegalidade do decreto. "Espero que os conselhos não sejam substituídos no processo decisório por grupos de Whatsapp", ironizou durante sua fala.

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, o governo não pode extinguir nenhum conselho. Só ao Congresso caberia esse papel.

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O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

"O presidente da República pode sim extinguir conselhos que, fundadamente, considere inoperantes e ineficazes, mas o ato que extingue todos indistinta e indiscriminadamente carece de transparência e viola os direitos fundamentais", disse Barroso.

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