Defesa questiona terceira prisão de Odebrecht
Nabor Bulhões vai ingressar com pedido de habeas corpus para o seu cliente no Supremo; segundo ele, a nova determinação de prisão “é manifestadamente ilegal”: “Nós estávamos entrando no STF com pedido de extensão (da liberdade que foi concedida a Alencar)”, afirmou; “Agora, vou ao STF para corrigir isso”, completou; ele se refere à decisão do ministro Teori Zavascki que beneficiou Alexandrino Alencar, executivo da companhia
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247 – A defesa de Odebrecht vai questionar no Supremo Tribunal Federal a terceira prisão de Marcelo. O juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, abriu nova ação penal contra o herdeiro da companhia e dois executivos ligados ao grupo, Rogério Araújo e Marcio Faria nesta segunda-feira, 19, “em vista dos riscos à investigação, à instrução criminal e à aplicação da lei penal”. Nabor Bulhões vai ingressar com pedido de habeas corpus para o seu cliente no Supremo.
Segundo ele, a nova determinação de prisão “é manifestadamente ilegal”. “Nós estávamos entrando no STF com pedido de extensão (da liberdade que foi concedida a Alencar)”, afirmou. “Agora, vou ao STF para corrigir isso”, completou. Ele se refere à decisão do ministro Teori Zavascki que beneficiou Alexandrino Alencar, executivo da companhia.
Leia a nota da defesa:
“As defesas de MARCELO ODEBRECHT, MARCIO FARIA E ROGÉRIO ARAÚJO foram surpreendidas hoje com a notícia de que o Juiz Federal Sérgio Moro decretou uma nova prisão preventiva contra eles em nova ação penal instaurada perante a Justiça Federal de Curitiba/PR. Não se trata de prisão nova nem de processo fundado em fato novo, mas de medidas manifestamente ilegais e abusivas.
Esclareça-se que os fatos são velhos e o processo corresponde a um mero desmembramento de uma ação penal anterior em que decretadas duas outras sucessivas prisões preventivas que acabam de ser desconstituídas no Supremo Tribunal Federal em habeas corpus de um dos corréus de MARCELO ODEBRECHT MARCIO FARIA E ROGÉRIO ARAÚJO.
Repete-se, agora, expediente ilegal e abusivo de decretar-se uma nova prisão para interferir-se na jurisdição constitucional da liberdade mediante habeas corpus na perspectiva do ajuizamento do pedido de extensão daquela decisão que declarou a nulidade dos anteriores decretos de prisão, em razão do caráter comum e unitário da medida constritiva com relação a todos os réus.
As defesas confiam em que, velando pelo cumprimento da Constituição, o Poder Judiciário, por suas instâncias competentes, repila esse ato ilegal, inconstitucional e abusivo que não só atinge de forma injustificável a liberdade dos réus, mas compromete a higidez do sistema jurídico em aspectos fundamentais de nosso regime democrático, já que essa prática vem se tornando temida e rotineira no âmbito da “Operação Lava Jato”, em que se pretende instalar em nome do combate à criminalidade um sistema paralelo de supressão episódica de direitos e garantias constitucionais.
Brasília/DF, 19 de outubro de 2015.
Nabor Bulhões
Advogado OAB/DF 1.465-A
Dora Cavalcanti
Advogado OAB/SP 131.054
Flávia Rahal
Advogado OAB/SP 118.584″
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