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Defesa volta a pedir absolvição sumária de D. Marisa

A defesa da família do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira 13 um recurso contra a decisão do juiz Sergio Moro, "que deixou de aplicar texto expresso de lei para não declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva", no caso do triplex no Guarujá; a defesa alega que, por lei, Moro deve decretar a absolvição sumária de Marisa, já falecida, e não apenas a extinção de punibilidade, como o fez; para os advogados, "a negativa do juiz reforça sua parcialidade, comprovada por outros fatos já apresentados em diversas instâncias judiciais"

A defesa da família do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira 13 um recurso contra a decisão do juiz Sergio Moro, "que deixou de aplicar texto expresso de lei para não declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva", no caso do triplex no Guarujá; a defesa alega que, por lei, Moro deve decretar a absolvição sumária de Marisa, já falecida, e não apenas a extinção de punibilidade, como o fez; para os advogados, "a negativa do juiz reforça sua parcialidade, comprovada por outros fatos já apresentados em diversas instâncias judiciais" (Foto: Gisele Federicce)
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247 - A defesa da família do ex-presidente Lula voltou a pedir ao juiz Sergio Moro que decrete a absolvição sumária de Dona Marisa Letícia, ex-primeira dama, que faleceu no dia 3 de fevereiro desse ano em decorrência de um AVC.

Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska T. Zanin Martins e Roberto Teixeira alegaram em recurso protocolado nesta segunda-feira 13 que Moro "deixou de aplicar texto expresso de lei para não declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva" no caso do triplex do Guarujá, em que ela e Lula são acusados de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.

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A defesa argumenta que, por lei, Moro deve decretar a absolvição sumária de Marisa, e não apenas a extinção de punibilidade, como o fez. Para os advogados, "a negativa do juiz reforça sua parcialidade, comprovada por outros fatos já apresentados em diversas instâncias judiciais".

Leia a íntegra da nota:

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Nota

Protocolamos hoje (13/03) recurso contra decisão proferida pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba que deixou de aplicar texto expresso de lei (art. 397, IV, do Código de Processo Penal) para não declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva no processo nº 5046512-94.2016.4.04.7000.

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Em decisão proferida em 03/03 o juiz decidiu apenas declarar a "extinção da punibilidade de D. Marisa Letícia Lula da Silva" (sic), quando, em verdade, a extinção da punibilidade diz respeito ao fato e a lei estabelece que essa situação "deverá" resultar na absolvição sumária.

A negativa do juiz reforça sua parcialidade, comprovada por outros fatos já apresentados em diversas instâncias judiciais.

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Ao final, o recurso – dirigido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região - pede "a reforma da r. decisão vergastada, reconhecendo-se a extinção da punibilidade dos fatos imputados à Recorrente e, ainda, a sua absolvição sumária nos autos da ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, tal como determina o artigo 107, do Código Penal, c.c. o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal".

Espera-se que a instância recursal aplique a lei, que deve valer para todos os cidadãos.​

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Cristiano Zanin Martins, Valeska T. Zanin Martins e Roberto Teixeira

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