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Delegados ameaçam ir ao STF em caso de interferência em ação contra Temer

Os delegados do Grupo de Inquéritos perante o STF, o GINQ, afirmam que 'não admitirão' interferência na apuração contra Michel Temer ou em qualquer outra; de acordo com os delegados, caso 'sejam concretizadas ações', os fatos serão apresentados ao Supremo Tribunal Federal para 'obtenção das medidas cautelares'; o ofício não cita o diretor-geral da PF, Fernando Segovia, que havia sinalizado a tendência de arquivamento do inquérito que investiga suposta irregularidade de Temer envolvendo o Decreto dos Portos

Os delegados do Grupo de Inquéritos perante o STF, o GINQ, afirmam que 'não admitirão' interferência na apuração contra Michel Temer ou em qualquer outra; de acordo com os delegados, caso 'sejam concretizadas ações', os fatos serão apresentados ao Supremo Tribunal Federal para 'obtenção das medidas cautelares'; o ofício não cita o diretor-geral da PF, Fernando Segovia, que havia sinalizado a tendência de arquivamento do inquérito que investiga suposta irregularidade de Temer envolvendo o Decreto dos Portos (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - Os delegados do Grupo de Inquéritos perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o GINQ, afirmam que 'não admitirão' interferência na apuração contra Michel Temer (PMDB) ou em qualquer outra. De acordo com os delegados, caso 'sejam concretizadas ações', os fatos serão apresentados ao Supremo Tribunal Federal para 'obtenção das medidas cautelares'.

"Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos atuantes junto ao STF vêm a Vossa Excelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no art. 230-C e seguintes do RISTF, e também no art. 2º da Lei n. 12.830/13, não admitirão, nos autos do inquérito 4621/STF ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizem a neutralidade político-partidária de nossas atuações", afirmam eles, em memorando à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Federal. Os relatos foram publicados no blog do Fausto Macedo.

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O ofício não cita o diretor-geral da PF, Fernando Segovia, que, durante entrevista à agência Reuters, na semana passada, afirmou que as investigações da PF não encontraram provas de irregularidades envolvendo Temer no chamado Decreto dos Portos. O dirigente sinalizou que a tendência da corporação é recomendar o arquivamento do inquérito. "No final a gente pode até concluir que não houve crime. Porque ali, em tese, o que a gente tem visto, nos depoimentos as pessoas têm reiteradamente confirmado que não houve nenhum tipo de corrupção, não há indícios de qualquer tipo de recurso ou dinheiro envolvidos. Há muitas conversas e poucas afirmações que levem realmente a que haja um crime", disse Segovia.

Leia a íntegra do memorando:

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"Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos atuantes junto ao STF vêm a Vossa Excelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no art. 230-C e seguintes do RISTF, e também no art. 2º da Lei n. 12.830/13, não admitirão, nos autos do inquérito 4621/STF ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizem a neutralidade político-partidária de nossas atuações.

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Nesse sentido, uma vez que sejam concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal, dentre eles Prevaricação, Advocacia Administrativa, Coação no Curso do Processo e Obstrução de Investigação de Organização Criminosa (arts. 319, 321,0344, do Código Penal e art. 2º, 1 da Lei n. 12850/13, respectivamente), os fatos serão devidamente apresentados ao respectivo Ministro Relator, mediante a competente representação, pleiteando-se pela obtenção das medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.

Outrossim, registre-se que tais providências poderão ser adotadas sem prejuízo de eventual análise sobre as práticas infracionais contidas no Código Ética da Polícia Federal, com destaque para os incisos VI, XVII, XVIII, XXI, XXII e XXVI do artigo 7º, conforme já fora manifestado pelo ministro relator, em decisão proferida no curso do inquérito 4621/STF, em 10/02/2018."

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