Deputados da bancada de Lemann convocam coletiva para justificar infidelidade partidária
Liderados por Tábata Amaral, deputados apoiados por grandes empresários, como Jorge Paulo Lemann, e que se infiltraram em partidos de centro-esquerda, convocaram entrevista coletiva para defender que possam sair de seus partidos sem perder seus mandatos

247 - Um grupo de deputados da bancada de empresários bilionários liderados por Jorge Paulo Lemann convocaram uma entrevista nesta coletiva para defender que os mandatos para os quais foram eleitos pertencem a eles como propriedade privada e não aos partidos que os acolheram. A iniciativa é da deputada Tábata Amaral (PDT-SP) e de mais seis parlamentares do PDT e PSB que compoem a bancada "lemanzista" no Congresso.
Os parlamentares que convocaram a coletiva são, além de Tábata, Felipe Rigoni (PSB), Gil Cutrim (PDT), Jeferson Campos (PSB), Flavio Nogueira (PDT), Rodrigo Coelho (PSB) e Marlon Santos (PDT).
Pela legislação brasileira, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, "o mandato pertence ao partido político, pelo qual concorre o candidato” (STF, MS 30.260/DF). É esta determinação legal que Tábata e os demais parlamentares desejam burlar, para poderem compor uma verdadeira bancada empresarial no Congresso. A crise entres este grupo de parlamentares e os partidos pelos quais foram eleitos explodiu quando eles confrontaram a posição partidária e votaram a favor da liquidação da Previdência Social pretendida pelo goveno Bolsonaro.
Lemann colecionava empresas e agora coleciona mandatos. Tem uma fortuna estimada em US$ 22 bilhões (algo como R$ 90 bilhões). Com um grupo de amigos milionários, como o publicitário Nizan Guanaes e Abílio Diniz, financiou, usando sua fundação e outras entidades, um grupo de candidato que se colocaram à margem do sistema político, com campanhas custeadas pelos empresários e sem utilizar os recursos públicos dos fundos partidários.
Agora querem autonomia dos partidos para formarem uma bancada fiel a seus patrocinadores. Para isso entraram com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral
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